O Governo deverá isentar da aplicação do novo imposto sobre o património imobiliário os imóveis afetos a atividades económicas. Essa é a “garantia” que as confederações patronais dizem ter do Executivo, embora aguardem pelo próximo Orçamento do Estado para verificar de que forma as suas preocupações ficarão acauteladas.

Há uma semana, os patrões pediam, em comunicado, que os “imóveis destinados a atividades económicas produtivas e geradoras de investimento, riqueza e emprego” fossem diferenciados “dos imóveis destinados a outras finalidades” e escapassem assim à aplicação do novo imposto sobre o património. Agora, ao Jornal de Negócios, António Saraiva, da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), diz ter “a garantia que o nosso comunicado, nos estritos termos que lá estão, está acautelado”.

O objetivo, acrescenta António Saraiva, é que “os imóveis que se destinem à laboração ou que sejam utilizados ao serviço da empresa no sentido produtivo estejam livres desse ónus” até porque “os agentes económicos detentores dos imóveis já são visados fiscalmente por outras vias, nomeadamente em sede de IRS e de IRC”. Mas diz esperar pela proposta do Orçamento do Estado para perceber de que forma isso ficará acautelado na lei.

Também o presidente da Confederação do Comércio, João Vieira Lopes, afirmou ter a informação de que “não haverá discriminação entre os setores económicos e que provavelmente não serão taxados os edifícios afetos às atividades económicas”.

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Ao Negócios, fonte do Governo confirmou que o Executivo não quer afetar a atividade das empresas, mas lembrou que a proposta ainda não está fechada.

Em causa está o novo imposto sobre o património que incidirá sobre o conjunto do património imobiliário dos contribuintes, que ainda não se sabe a partir de que montante será aplicado, mas que deixará de fora valores inferiores a 500 mil euros.

O Negócios lembra ainda que, este fim de semana, na China, o primeiro-ministro, António Costa, garantiu que, no próximo ano, não haverá um aumento de impostos sobre as empresas.