Adicional ao IMI

O Orçamento do Estado para 2017 prevê a criação de um adicional ao IMI que incidirá sobre a soma dos valores patrimoniais tributárias (VPT) dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular. O adicional ao IMI será de 0,3% e incidirá sobre o VPT a 1 de janeiro a que o mesmo respeita, na parte que exceda 600 mil euros, devendo ser pago em setembro.

Ficam fora da incidência deste adicional os prédios urbanos classificados na espécie ‘industriais’, bem como os prédios urbanos licenciados para a atividade turística, estes últimos desde que devidamente declarado e comprovado o seu destino.

O adicional ao IMI poderá ser deduzido pelos sujeitos passivos de IRS e de IRC até à concorrência dos rendimentos gerados pelos imóveis que constituíram a base tributável do imposto.

Texto de Isabel Silva, Bruno Chotas e Catarina Nunes, consultores fiscais da

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