A partir de quarta-feira, a pesca da sardinha só é autorizada de forma acessória, não podendo exceder 5% do total do pescado capturado, até ao máximo de 150 quilogramas (kg) por dia.

A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos emitiu esta terça-feira um despacho que altera as condições da pesca da sardinha.

A partir das 00h00 do dia 19 de outubro, a captura de sardinha apenas é autorizada a título acessório, não podendo exceder 5% do total do pescado capturado e mantido a bordo, até um máximo de 150 kg por maré e por dia”.

Assim, frota de cerco vai suspender a pesca da sardinha a partir de quarta-feira, mas espera poder aumentar a quota para mais três a quatro mil toneladas a partir de 2017, atendendo à “boa recuperação” do recurso.

A expectativa é, “no mínimo”, mais três a quatro mil toneladas de sardinha para os pescadores portugueses, embora para o setor “o ideal” fosse ir até às 20 mil toneladas, disse à agência Lusa Humberto Jorge, presidente da Associação das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco (uma arte de pesca dirigida a espécies como a sardinha, o carapau ou a cavala).

A quota de sardinha ibérica, gerida em conjunto por Portugal e por Espanha, fixou-se este ano nas 17 mil toneladas, cabendo a Portugal cerca de dois terços do total, ou seja, aproximadamente 11.500 toneladas, um valor inferior às 13.500 toneladas atribuídas em 2015.

Fonte do ministério do Mar disse à Lusa que vão ser adotadas medidas de apoio socioeconómico, com financiamento do programa comunitário MAR 2020, contemplando uma paragem da frota de cerco nos meses de novembro e dezembro”, mas não se pronunciou sobre a possibilidade de aumento da pesca da sardinha em 2017.

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