A associação que representa os centros comerciais manifestou-se nesta quinta-feira contra a criação do adicional do IMI que consta da proposta de Orçamento de Estado para 2017 (OE2017), considerando que a contribuição tributária será agravada em 10 milhões de euros.

“A proposta de OE2017 (…) confirmou, para os operadores da indústria dos centros comerciais, os piores receios enquanto proprietários destes imóveis, especialmente pela inclusão do anunciado adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o qual se irá traduzir num acréscimo de cerca de 10 milhões de euros por ano, duplicando em muitos casos o valor de IMI a pagar”, refere a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC), em comunicado.

Na nota enviada, a associação avisa que “tornam-se assim também cada vez mais prementes os perigos de um desinvestimento real, a curto prazo, neste setor de atividade económica e em outros mercados imobiliários”. A APCC lembra que já tinha manifestado a sua preocupação junto do Ministério das Finanças quando foi analisada a possibilidade de alteração dos escalões de incidência do IMI, em junho último. A expetativa da APCC sobre as alterações à proposta do Governo é a de que esta sofra modificações durante o debate na especialidade do OE2017.

“Esperemos que aí se verifique uma real análise das consequências, evitando que, sob o pretexto de cobrar mais receita desenfreadamente, se provoquem profundos desequilíbrios e graves problemas a um setor de atividade responsável pela modernização e desenvolvimento do retalho em Portugal”, destaca ainda a associação no comunicado.

Na proposta de OE2017 entregue na sexta-feira ao parlamento, o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo sujeito passivo.

A proposta do Governo define que pode ser deduzido ao VPT o valor de 600.000 euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros em casos de casados) ou coletivos “com atividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis diretamente afetos ao seu funcionamento”.

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