O Governo aumentou de 250 euros para 2.500 euros a taxa anual a pagar à Direção-geral de Saúde pelos fabricantes e importadores de cigarros, justificando o aumento com a “complexidade” do produto, segundo um diploma esta segunda-feira publicado.

A taxa – que pretende facilitar as obrigações dos fabricantes e importadores de prestar informações sobre os produtos à base de plantas para fumar, como cumprimento da sua obrigação de prestar informações sobre os produtos colocados no mercado — foi criada em maio deste ano e sofre hoje a primeira atualização, com efeitos retroativos a 30 de setembro.

A portaria conjunta dos ministérios da Saúde e das Finanças, hoje publicada em Diário República, atualiza a taxa anual de 250 euros aplicada desde maio aos fabricantes e importadores de produtos do tabaco e de cigarros eletrónicos, passando a dividir os produtos em grupos com diferentes taxas.

“A realidade veio demonstrar ser necessário adaptar a modalidade de pagamento dessas taxas ao tipo de produtos, em função da complexidade da sua composição”, afirma o Governo no documento, explicando que acaba com a taxa uniforme de 250 euros por cada produto de tabaco ou de cigarros eletrónicos e recargas objeto de comunicação, passando a diferenciar taxas para diferentes produtos.

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Os cigarros vão pagar 2.500 euros, as cigarrilhas 2.000 euros, os charutos e o tabaco para cachimbo mil euros e “outros produtos do tabaco” 250 euros.

“Pela receção, conservação, tratamento e análise das informações sobre os ingredientes e emissões dos cigarros eletrónicos e recargas e sobre o volume de vendas é devida uma taxa fixa anual, a pagar pelos fabricantes ou pelos importadores de cigarros eletrónicos e recargas, num montante de 1.000 euros”, lê-se ainda no diploma.

O pagamento das taxas é efetuado à Direção-Geral da Saúde e os montantes são reduzidos em metade quando o número de produtos objeto de notificação, colocados em cada ano no mercado, for inferior a 10.

A criação destas taxas surgiu na sequência das novas regras de proteção dos cidadãos à exposição involuntária ao fumo do tabaco e às medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo, aprovadas em 2015.