Os municípios criticaram o incumprimento da Lei das Finanças Locais num parecer sobre a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2017, no qual mantêm algumas reivindicações antigas, como o IVA reduzido na iluminação pública e nos transportes escolares.

Segundo o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), disponível no sítio do parlamento na Internet, o montante global a transferir para os municípios, através da repartição de recursos públicos, é superior em 69 milhões ao deste ano, o que, de acordo com a associação, representa “um claro incumprimento da Lei das Finanças Locais” (LFL).

Utilizando os dados possíveis (valores brutos da Conta Geral do Estado para 2015) obter-se-ia um valor global com um acréscimo de cerca de 8% em relação a 2016, o que se traduziria em cerca de mais 190 milhões de euros, para um total global de cerca de 2.585 milhões de euros. A proposta do Orçamento do Estado refere, porém, um aumento global de 2,9% (cerca de 69 milhões de euros) o que está longe de acompanhar” o valor referido, destacou a ANMP no parecer.

De acordo com os cálculos da associação, “com valores ainda não confirmados, a não aplicação da LFL traduzir-se-á num valor de cerca de 120 milhões de euros a menos” para os municípios.

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De acordo com a proposta, os municípios recebem no próximo ano mais 2,9% do que em 2016, num valor global de 2,454 mil milhões de euros.

No parecer, a ANMP destaca ainda que o incumprimento da LFL vai retirar 3,8 milhões de euros às entidades intermunicipais, o que merece um alerta, “tendo em conta a necessidade imperiosa de reforçar o respetivo financiamento, tendo em vista a implementação de Portugal 2020”.

O cumprimento integral dos cálculos de financiamento estabelecidos na LFL é uma revindicação constante nos pareceres acerca dos Orçamentos do Estado enviados ao parlamento pelos municípios nos últimos anos.

Juntamente com esta reivindicação, há outras medidas que não constam da proposta para 2017, pelo que merecem parecer negativo dos municípios.

Entre estas estão a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para 6% no caso dos transportes escolares e da iluminação pública.

Também está neste lote o pedido de revogação da aplicação da taxa de audiovisual a diversos equipamentos municipais, como cemitérios e semáforos, e o pedido de alteração na forma de cálculo dos pagamentos dos municípios ao Serviço Nacional de Saúde e da transferência para a responsabilidade da Administração Central dos encargos com a ADSE (sistema complementar de saúde dos funcionários e aposentados do Estado).

A ANMP refere que continua por transferir para os municípios dos Açores e da Madeira as participações em 5% do Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), correspondentes a parte dos anos de 2009 e 2010, indevidamente retidos naquele período, no valor de cerca de 10 milhões de euros.

Pretende-se ainda que seja eliminada, já em 2017, a comparticipação dos municípios para o Fundo de Apoio Municipal.

Há, no entanto, uma reivindicação antiga que a proposta de Orçamento socialista prevê e que é a polémica equiparação da responsabilidade financeira dos eleitos locais aos restantes titulares de cargos políticos, designadamente aos membros do Governo.

Isto significa que, se esta norma for aprovada, os autarcas que tomem más decisões financeiras com base em pareceres técnicos dos serviços camarários deixarão de pagar do seu próprio bolso as multas que lhes seriam aplicadas até agora pelo escrutínio do Tribunal de Contas.

Significa também que um autarca só será responsabilizado se a decisão financeira que assina for contra a opinião dos serviços técnicos e se vier a demonstrar que foi uma decisão errada.

No parecer, que o presidente da ANMP, Manuel Machado, vai defender no parlamento no próximo dia 10, a medida é vista como positiva.

Numa nota enviada à comunicação social, o Governo esclareceu que, com esta norma, se propõe “uma alteração ao regime de responsabilidade financeira reintegratória” (aquela em que o autarca tem de devolver o valor em que a sua decisão prejudicou o erário público), que deixa de ser automática “em situações de reposições por alcances, desvios e pagamentos indevidos e a reposições por não-arrecadação de receitas”.

Ou seja, deixa de ser possível a responsabilidade reintegratória por ato praticado com base em informação técnica dos serviços, afastando designadamente a possibilidade de aplicação de sanções a vereadores sem pelouros por votarem decisões tomadas em reunião de câmara com base em propostas do presidente ou de vereador com pelouro fundamentadas em proposta dos serviços”, destacou o gabinete do ministro-adjunto Eduardo Cabrita, que tutela as autarquias, salientando que os autarcas continuam “assim responsáveis civil, financeira e criminalmente pelos atos praticados, bem como no julgamento da conta da autarquia”.

A proposta de OE é votada no parlamento a 29 de novembro.