A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu esta quarta-feira que o alojamento e a restauração devem integrar o projeto do PS para classificação de lojas e entidades históricas, encarando com “agrado” a proposta legislativa.

Era importante ficar plasmado em letra de lei que se aplica em estes estabelecimentos” do setor do alojamento, restauração e bebidas, afirmou Filomena Diegues, da AHRESP, à margem de uma audição parlamentar sobre o projeto de lei do PS “Regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural”.

Filomena Diegues disse que a proposta socialista só fala em comércio e entidades, advertindo que o alojamento e a restauração e bebidas não são classificados como comércio.

Neste sentido, a responsável da AHRESP defendeu que o projeto de lei do PS “justifica-se quer para a restauração, quer para o alojamento”.

Pensamos que são imóveis e negócios que merecem uma atenção especial”, referiu Filomena Diegues, referindo-se aos espaços do alojamento e da restauração e bebidas.

Como critérios para a classificação, a responsável da AHRESP indicou “a antiguidade, a inovação de negócios e produtos, o desenvolvimento próprios, o estilo arquitetónico, os interiores e o design, e o registo da marca”.

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Filomena Diegues reforçou que é necessário também ter em conta os fatores sociais e culturais, considerando que tem que existir “uma ponderação” na atribuição da classificação.

Se a proposta [legislativa] for demasiado exaustiva, deixa pouca margem de manobra às câmaras municipais”, frisou a responsável, referindo que “é importante o conhecimento local”.

“Por pontos”, com recurso a uma escala, foi a proposta da AHRESP para a aplicação do proposto “Regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural”.

Para a AHRESP, é importante a prorrogação do período transitório ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), assim como a alteração da denúncia do contrato de arrendamento para a realização de obras.

O devia haver era um regime específico para atividades económicas, estabelecimentos abertos ao público, porque são uma realidade completamente diferente do título de não habitacional, por exemplo de um escritório de advogados num qualquer imóvel. O estabelecimento não se pode deslocalizar, não pode levar a clientela consigo”, advogou.

Apresentado em abril deste ano à Assembleia da República, o projeto de lei do PS “Regime de classificação e proteção de lojas e entidades com interesse histórico e cultural” pretende prolongar, de cinco para dez anos, o período transitório ao NRAU para as lojas históricas e para as pessoas com mais de 65 anos e com carências económicas ou com incapacidade superior a 60%.

Neste momento, além do projeto do PS, existem projetos do PCP e do BE para a prorrogação do período transitório de atualização das rendas, devido à aplicação do NRAU.