Uma mulher muçulmana de 40 anos aceitou identificar-se à entrada da Câmara Municipal de San Vito al Tagliamento, Itália, mas negou-se a destapar a cara e retirar a sua burca. Esta ação custou-lhe uma multa de 30.600 euros. Relembre-se que são já vários os países que já proibiram o uso de burca.

A mulher, de origem albanesa, deslocou-se no dia 19 de outubro a uma atividade educativa onde o seu filho estava inserido, juntamente com mais crianças entre os oito e nove anos de idade. A atividade era aberta a todos os pais, no entanto, quando a mulher apareceu na Câmara Municipal com o seu traje normal, a burca, foi convidada por dois policiais a afastar-se da entrada para que pudesse ser identificada.

Segundo conta o El Mundo, a mulher terá aceitado afastar-se e ser identificada, mas recusou-se a retirar a burca e a mostrar o seu rosto, mesmo após as advertências de dois polícias, contou ao jornal o advogado de defesa da mulher, Silvio Albanese. A mulher acabou por entrar no edifício, porém, assim que o presidente da câmara a viu aproximar-se das crianças cancelou a atividade.

A mulher foi, então, acusada de perturbar um serviço público e de violar a lei 152, artigo 5º de 22 de maio de 1975, que proíbe a participação em eventos públicos e abertos ao público usando roupas que impeçam o reconhecimento da pessoa. A pena inicial para a mulher foi de quatro meses de prisão e 600 euros de multa, mas o juiz alterou a pena para uma multa de 30.600 euros.

O advogado afirma que a pena não tem “pés nem cabeça” pois a sua cliente queria apenas, como tantas outras mães, ver o seu filho nas suas atividades educativas. Para além do mais, o advogado usa o argumento de que a mulher se deixou identificar à entrada da Câmara Municipal, apenas não retirou a burca.

A mulher tem agora 15 dias para decidir se aceita a decisão do juiz ou se vai recorrer.

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