Manuel Coelho da Silva foi esta sexta-feira reeleito presidente do Conselho de Opinião da RTP para o período 2016-2020, por unanimidade, disse à Lusa um dos membros do órgão.

Este é o quinto mandato de Manuel Coelho da Silva à frente do órgão, que voltou a ser eleito depois de uma renovação de cerca de 40% do Conselho de Opinião, adiantou a mesma fonte.

Esta quinta-feira, o Conselho de Opinião da RTP tinha cooptado Manuel Coelho da Silva e a antiga deputada socialista e vice-presidente da Inatel, Inês de Medeiros, para integrarem o órgão.

O órgão é composto por 32 elementos, dos quais 10 foram eleitos pela Assembleia da República: Pedro Lomba, António Ribeiro Cristóvão, José Mendonça e Vítor Almeida Pinho foram indicados pelo PSD e Estrela Serrano, José Manuel Guinote e Maria Emília Brederode pelo PS. Do lado do Bloco de Esquerda, foi eleita Diana Andringa, do PCP Fernando Correia e do CDS-PP Diogo Belford Henriques.

A estes 10 membros juntaram-se mais 20 nomes designados por entidades que vão desde as assembleias legislativas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, passando pelas associações sindicais e patronais, associações de defesa dos consumidores, entre outras.

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Na reunião desta quinta-feira, os 30 membros cooptaram mais dois nomes, totalizando 32.

Entre as várias competências do órgão está:

Indigitar para o Conselho Geral Independente duas personalidades que, não sendo membros do Conselho de Opinião, nem o tendo sido no mandato anterior, tenham reconhecido mérito e qualificações para o exercício das funções próprias daquele Conselho Geral”, referem os estatutos da Rádio e Televisão de Portugal.

Além disso, o órgão pronuncia-se sobre os efeitos da avaliação relativa ao cumprimento do serviço público de rádio e de televisão, aprecia o relatório e contas da RTP, os planos de atividade e orçamento do ano seguinte, bem como os planos plurianuais da empresa.

O Conselho de Opinião da RTP emite também pareceres sobre as iniciativas legislativas com incidência no serviço público de rádio e de televisão, sobre o contrato de concessão a celebrar com o Estado, designadamente quanto à qualificação das missões de serviço público, entre outras competências.