Jorge Silva Carvalho, antigo diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelos crimes de violação de segredo de Estado, acesso ilegítimo a dados pessoais, abuso de poder e devassa da vida privada por meio informático. A pena é suspensa na condição de pagamento de indemnizações no valor de 25 mil euros — 15 mil euros ao jornalista Nuno Simas e 10 mil euros a Francisco Pinto Balsemão.

Silva Carvalho e Nuno Vasconcelos, diretor executivo da Ongoing foram absolvidos do crime de corrupção. O Coletivo de juízes, liderado por Rosa Brandão, leu esta tarde no Campus da Justiça, em Lisboa, a sentença, apelidando de “muito censurável” a conduta do antigo número um do SIED.

No caso do jornalista Nuno Simas, o Tribunal deu como provado o crime de acesso ilegítimo a bases de dados, referente ao acesso aos dados telefónicos do então jornalista do Público, após este ter escrito uma notícia que dava conta de algum mal estar nos serviços secretos portugueses. Silva Carvalho deverá pagar uma indemnização de 15 mil euros ao jornalista.

Em relação a Francisco Pinto Balsemão, a quem deverá pagar uma indemnização de 10 mil euros, ficou dado como provado que Silva Carvalho teria recorrido a João da Silva Luís, diretor operacional do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e um funcionário da confiança de Silva Carvalho, para elaborar um relatório sobre o patrão da Impresa. Neste caso foi dado como provado o crime de devassa da vida privada.

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Já João da Silva Luís, ex-funcionário do SIS e do SIED, foi condenado a dois anos de pena suspensa pelos crimes de acesso ilegítimo a dados pessoais e abuso de poder. Nuno Lopes Dias, também ex-funcionário do SIS, foi condenado ao pagamento de uma multa de 1500 euros (correspondente a 250 dias de prisão) e Gisela Teixeira, ex-operadora da Optimus, a 140 dias revertidos numa multa de 840 euros.

Nuno Vasconcelos, presidente do Conselho de Administração e da Comissão Executiva da Ongoing e que vinha acusado pelo crime de corrupção ativa para ato ilícito, foi absolvido. A juíza reiterou que foi “sensível aos argumentos da defesa”, salientado que a amizade entre os dois arguidos seria antiga e quenão ficou provado que o propósito da contratação do superespião para a Ongoing seria por uma questão de conveniência em obter informações priveligiadas.

A juíza Rosa Brandão destacou durante a leitura do acórdão que “os serviços secretos portugueses não estiveram em juízo”, no julgamento que teve início em outubro de 2015, mas que todo o processo “causou especial perplexidade”, face à facilidade de Silva Carvalho pedir informação coberta por segredo de Estado. A juíza quis realçar ainda as “afirmações contraditórias” do superespião ao longo do julgamento e censurou os atos praticados pelo arguido face à “sua carreira brilhante”.

“Voltava a fazer o mesmo”

No final da sessão João Medeiros, advogado de Silva Carvalho, avançou que vai recorrer da decisão. Já o arguido não se mostrou surpreendido com a pena, mas revelou descontentamento, lançando farpas ao poder judicial: “Discordo absolutamente da pena. Há uma grande impreparação por parte dos tribunais para julgarem estes processos e aqui houve uma proteção desmesurada do Estado”, afirmou, destacando que voltaria a comportar-se da mesma forma. “Sei o que fiz, expliquei ate à exaustão o que fiz e assumi. O resto não o assumi porque simplesmente não o fiz e porque não concordo com esta interpretação que foi feita, baseada em alguma ignorância que valorizou determinadas coisas e desvalorizou outras “, disse, mostrando arrependimento por ter envolvido injustamente no processo pessoas “neste circo”.

E face à questão se voltaria a pedir a faturação detalhada de um jornalista, respondeu: “Como é óbvio”, avençando que pode não achar lícito que cidadãos comuns sejam alvo destas investidas, mas que “poderá ser justificado, como foi o caso”.