Mais de 1.300 inquéritos sobre pornografia infantil deram entrada no Ministério Público (MP) em três anos, dos quais 601 foram enviados para as várias comarcas e 20 deduzidas acusações, segundo um relatório publicado esta quarta-feira. O documento, divulgado na página da internet da Procuradoria-Geral da República (PGR), adianta que dos 601 inquéritos enviados para as várias comarcas, 420 ainda estão em investigação e 10 dos 20 processos em que foram deduzidas acusações já foram realizados julgamentos, cujas sentenças resultaram em condenação.

O relatório dos inquéritos referente a pornografia infantil resulta da cooperação com a organização norte-americana NCMEC (national center for missing & exploited children), que desde 2013 envia para o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) participações, contendo imagens (fotografias e vídeos) de pornografia infantil.

Desde há vários anos que o NCMEC tem vindo a identificar centenas de situações de eventual crime relacionado com crianças (pornografia infantil ou assédio para atos sexuais) com ligações a Portugal, ou seja, cujo eventual responsável utilizou, para aceder à internet, um endereço de IP pertencente a um operador de comunicações português.

Segundo o relatório do primeiro semestre de 2016, o NCMEC enviou para o DCIAP 699 participações entre janeiro e junho deste ano, das quais 319 deram origem a abertura de inquérito e 350 foram “arquivadas liminarmente”.

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O documento, do Gabinete do Cibercrime da PGR, indica que, dos 1350 inquéritos abertos pelo DCIAP entre outubro de 2013 e junho deste ano, 2.880 são participações provenientes do NCMEC. De acordo com o mesmo documento, não foram enviados para as comarcas 749 inquéritos, dos quais 41 eram já duplicados de outros ou estavam em conexão com processos existentes e 634 foram arquivados pelo DCIAP, “logo após as primeiras diligências”.

A PGR justifica o arquivamento com o facto dos operadores de comunicações “já não terem informação sobre o utilizador do IP a partir do qual foi feito o upload das imagens ou vídeos” ou por ter sido usado um IP público, não sendo possível, nestes casos, reunir prova que permita apurar a identidade dos suspeitos.

O relatório refere igualmente que 173 dos 601 inquéritos remetidos para as comarcas desde outubro de 2013 foram arquivados por inexistência de prova do crime ou não ter sido possível obter indícios suficientes. Em cerca de três anos, foi aplicada a suspensão provisória do processo em 17 inquéritos e, no primeiro semestre do ano, nove dos inquéritos já tinham sido arquivados por o prazo de suspensão estar já findo.

A PGR destaca que a instauração destes processos deu origem a um grande número de buscas domiciliárias, constituição de arguidos e aplicação de medidas de coação, incluindo prisão preventiva. O MP faz um balanço muito positivo, “apesar da aparente desproporção, entre o número de inquéritos e o número de acusações”, considerando que a investigação neste tipo de inquéritos é “muito difícil e complexa, costumando ser demorada” e o respetivo resultado “tarda sempre em ser atingido”.

Todos estes processos supõem “a realização de perícia informática, a qual é quase sempre um imprescindível meio probatório. É sabido que as perícias, em regra a cargo da Polícia Judiciária, estão a ser realizadas com um enormíssima demora e atraso -que anda pelos três anos”, refere a PGR, frisando que, como este procedimento foi introduzido no terceiro trimestre de 2013, é “natural que seja ainda pouco expressivo o número de inquéritos em que tenha sido deduzida acusação”.