As compensações aos familiares dos mineiros da Empresa Nacional de Urânio (ENU) que morreram de doenças profissionais já começaram a ser pagas, anunciou, esta quinta-feira, o presidente da Associação dos ex-Trabalhadores das Minas de Urânio (ATMU).

Em declarações à agência Lusa, António Minhoto disse que, na quarta-feira, cerca de 20 pessoas receberam as compensações que há muito eram exigidas.

“Foi com muita emoção que vários familiares (de antigos trabalhadores) me ligaram com um sentimento de gratidão e com muita emoção”, contou.

Depois de uma luta de 15 anos, os antigos trabalhadores da extinta ENU – que esteve sediada na Urgeiriça, no concelho de Nelas – viram publicada no início de abril, em Diário da República, a lei que deu resposta aos seus anseios.

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Segundo António Minhoto, os processos para pagamento das compensações “têm alguns trâmites a seguir”, mas até ao final do ano “uma grande parte das pessoas” já os terá concluídos.

“Estamos a falar num montante de quatro milhões de euros que este processo vai envolver, para um total de cerca de 100 pessoas, que são os cálculos mais imediatos”, explicou.

António Minhoto frisou que, “para além de reporem a justiça”, estas compensações “vêm dar também um fôlego às economias destas famílias”.

“Só quem ouve as pessoas que ligam a chorar de emoção é que percebe o que isto representa”, afirmou, acrescentando que, depois de tantos anos de luta, e apesar da publicação da lei em Diário da República, “muitas ainda duvidavam” que o pagamento se concretizasse.

A ATMU congratulou-se por chegar assim ao fim “um processo de luta intenso” desencadeado “em nome da justiça e da condição humana”, lembrando que os trabalhadores da ENU trabalharam, durante décadas, “em condições de perigosidade perante o alheamento do Estado”, o que para muitos acabou por ser fatal.

“Se é verdade que esta notícia nos satisfaz, devemos sempre assinalar que a angústia das famílias pela partida dos seus entes queridos nunca se desvanecerá, amargurando sempre as suas vidas”, considerou.

A Lei n.º 10/2016 estabeleceu “o direito a uma compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio”.

“Ao cônjuge sobrevivo dos trabalhadores da ENU, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico específico da segurança social dos trabalhadores das minas, e pelo Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, que alarga o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, alterado pela Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, falecidos por neoplasias malignas é devida, a todo o tempo, uma compensação”, refere.

Na publicação pode ainda ler-se que, em caso de falecimento do cônjuge, “a compensação prevista no número anterior é atribuída aos descendentes em 1.º grau da linha reta”.

A ENU teve a seu cargo, desde 1977, a exploração de minas de urânio em Portugal. A empresa entrou em processo de liquidação em 2001 e encerrou definitivamente no final de 2004.