As assembleias de condóminos podem proibir que determinados proprietários arrendem a sua fração do prédio a turistas, avança a edição desta quarta-feira do Público, com base num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

No caso levado a tribunal, uma proprietária foi proibida, por decisão em assembleia de condóminos, de alugar a sua casa a turistas. A proprietária reagiu com uma providência cautelar contra os vizinhos, mas perdeu. O licenciamento para este tipo de atividade existe, mas o Tribunal considerou que essas autorizações são “irrelevantes”, explica o jornal.

Em causa está o polémico serviço de alojamento local ou de curta duração, direcionado a turistas, como aquele que envolve a plataforma de arrendamento Airbnb. Este tipo de alojamento tem crescido substancialmente nos centros das cidades, sobretudo no de Lisboa. Os relatos de inquilinos que foram pressionados a sair das casas que tinham arrendado para que os proprietários pudessem optar pelo arrendamento de curta duração multiplicaram-se nos últimos meses.

Os empresários do ramo dizem, contudo, que Lisboa representa apenas 17% na realidade nacional do alojamento local: ou seja, tem 5.114 apartamentos, quartos ou hostels para turistas em toda a cidade, 2.700 deles concentrados em duas freguesias.

No caso que chegou ao Tribunal da Relação de Lisboa, o acórdão recupera o artigo do Código Civil que salvaguarda que as assembleias de condóminos podem não autorizar que as frações autónomas (cada apartamento) tenham outro destino que não seja o da habitação. Quando a casa é alugada a turistas, passa a ser uma atividade comercial, explica o Público, com base no acórdão.

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