O Tribunal de Contas (TdC) detetou erros em processamentos de 2015 de pensões sociais e antecipadas, suscetíveis de favorecer ou prejudicar os beneficiários e, consequentemente, a Segurança Social, alguns dos quais ainda não foram corrigidos. De acordo com o anteprojeto de parecer sobre a Conta da Segurança Social de 2015, a que a Lusa teve acesso, o TdC fez uma análise procedimental e processual das pensões sociais e antecipadas, tendo encontrado vários erros e falhas.

“Verificou-se a existência de divergências, para mais e para menos, entre as remunerações tomadas como base para cálculo da pensão e as remunerações registadas em GR [Gestão de Remunerações], condicionando os valores das pensões atribuídas, sem que conste dos processos respetivos qualquer justificação do valor adotado no cálculo. As divergências detetadas eram, contudo, justificadas, não tendo gerado pagamentos indevidos nem prejuízo para os beneficiários”, é referido no documento.

O TdC defendeu, por isso, a necessidade de os processos mencionarem “todos os elementos relevantes, quer para efeitos de integral fundamentação dos atos de deferimento, quer para que seja possível a qualquer colaborador ou auditor avaliar da correção dos valores apurados”.

A ação incidiu sobre pensões sociais e do regime geral contributivo processadas e pagas em 2015 e visou avaliar o sistema de controlo interno, a conformidade legal, a regularidade na atribuição e a fiabilidade dos dados que constam das aplicações informáticas da Segurança Social, nomeadamente os dados necessários para efeitos de pagamento e de suspensão de pensões e a relevação dos processamentos e pagamentos na Conta da Segurança Social.

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Para auditar as pensões sociais, o TdC escolheu os Centros Distritais de Portalegre e de Viana do Castelo, tendo sido analisada uma amostra de trinta processos em cada um deles, e o Centro Nacional de Pensões (CNP), igualmente com uma amostra de 30 processos.

Com a análise feita, o TdC verificou que, de uma amostra de sessenta processos de pensões sociais, quatro não foram disponibilizados à equipa de auditoria, por não terem sido encontrados nos arquivos dos centros distritais de Portalegre e de Viana do Castelo, em dois processos não constavam os despachos de deferimento das pensões e noutros não estavam incluídos elementos essenciais, como documentos comprovativos de rendimentos, prova de condição de recursos e relatórios sociais.

O TdC salientou que, apesar de existir um “Manual de Normas e Procedimentos das Pensões do Regime Não Contributivo”, publicado em julho de 2012, “não são uniformes os procedimentos seguidos nos centros distritais”.

Segundo o TdC, o deferimento de atribuição de pensões por quem tem competência para tal raramente é feito antes do deferimento automático pelas aplicações informáticas e muitas vezes é posterior ao início do processamento informático das prestações, o que evidencia “um controlo interno deficiente e potencialmente permissivo de situações de fraude e corrupção”.

Os titulares de pensão social estão obrigados por lei a apresentar prova de condição de recursos, de três em três anos, para garantir que se mantém o direito à pensão, embora essa prova possa ser solicitada pelos serviços em qualquer altura, desde que com fundamentação suficiente.

No entanto, o TdC verificou que nem a aplicação informática está preparada para esse efeito nem existem procedimentos instituídos a nível central para o controlo das referidas situações, nomeadamente, um automatismo aplicacional de emissão de notificação para renovação da prova da condição de recursos.

No Centro Distrital de Viana do Castelo, o TdC encontrou um processo relativo a pensão social de invalidez em que não foi realizada atempadamente a reavaliação da incapacidade, que acabou por ser feita apenas na sequência da inclusão do processo na amostra de auditoria.

Detetou outra situação em que a manutenção de uma pensão social de velhice dependia da atribuição por organismo estrangeiro de pensão já requerida, mas não foi feito oportunamente o acompanhamento sobre a concessão desta última pensão, o qual só veio a ocorrer quando o centro soube que o processo se encontrava incluído na amostra da auditoria.

O TdC detetou ainda a existência de erros no cálculo de pensões, devidos à necessidade de introdução manual de dados.

Num dos processos o erro foi corrigido através de uma funcionalidade da aplicação informática.

Noutro houve um erro de cálculo do número de meses a considerar para efeitos de bonificação, pois foram considerados 14 meses em vez de nove, o que gerou pagamentos indevidos ao beneficiário.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social explicou à Lusa que a análise e atribuição de pensões “configuram situações distintas e diversificadas o que não permite uma atribuição automática em todas as fases do processo”, sendo necessária a intervenção de um utilizador/funcionário.

De acordo com a fonte, o CNP tem implementados sistemas rigorosos de organização e conferência, com alto grau de eficácia na deteção de insuficiências ou incoerências nos registos de remunerações.

Estabelece igualmente mecanismos de segregação de funções entre as diversas funções (organizadores, conferentes e chefes de equipa) por forma a minimizar eventuais situações de atribuição indevida.

Em termos de prática instituída, continuou, são listados todos os processos terminados por chefe de equipa ou conferente, para controle interno por parte dos diretores. Por outro lado, são ainda sinalizados as pensões de montante elevado para análise.

“Sem prejuízo destes procedimentos, têm sido introduzidas e estão previstas melhorias nos registos de remunerações, na identificação e qualificação e nos sistemas de desemprego e doença (que geram registo de remunerações por equivalência)”, refere o MTSSS.

Estas medidas, de acordo com a tutela, têm conduzido a uma grande diminuição da quantidade de incorreções uma vez que o cálculo de pensões é feito com toda a carreira contributiva, minimizando-se deste modo a probabilidade de erro na atribuição de prestações diferidas (pensões).
No que se refere aos casos particulares identificados pelo TdC, quando existia inconformidade procedeu-se à revisão e correção das situações anómalas, acrescentou.