O presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo apelou esta quinta-feira ao cumprimento da lei que vai obrigar entidades públicas e privadas, com atendimento ao público, a darem prioridade a idosos, deficientes, grávidas ou pessoas com crianças de colo. “Temos de fazer uma força enorme para que os idosos, as pessoas com deficiências, as grávidas ou as pessoas com crianças de colo tenham o respeito absoluto da comunidade”, sustentou Mário Frota.

No dia 27, entra em vigor o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

De acordo com o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, Mário Frota, até agora a lei restringia-se aos serviços públicos com atendimento presencial na administração central, regional e local. “Agora passa a haver, com quase a mesma formulação, uma lei para todos os serviços públicos e privados com atendimento público”, acrescentou.

No seu entender, a nova lei “é da mais elementar justiça”. No entanto, encontra-lhe “um senão”.”A lei fala em prioridade para idosos com 65 ou mais anos, com evidentes sinais de limitações físicas ou mentais e isto é um perigo, se não houver pelo menos diretrizes, pois nem todas as pessoas trazem as maleitas à mostra. A lei torna os trabalhadores que atendam o público em juízes, na avaliação que fazem no que é ser idoso com prioridade”, alertou.

À Lusa, o presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo disse ainda estar consciente de que “as mentalidades não mudam por decreto” e que “nem a educação vem por decreto”. “Mas, se começarem a haver coimas e as comunidades sentirem que situações destas não podem acontecer, pode ser que haja alguma mudança. Ao contrário do que acontecia com o anterior decreto-lei, agora a lei estabelece um conjunto de coimas para quem não a cumprir”, sublinhou.

Segundo a nova lei, que irá entrar em vigor no dia 27, quem não prestar atendimento prioritário nos casos previstos incorre na prática de uma contraordenação social, punível com coima de 50 a 500 euros se for pessoa singular. Se se tratar de uma pessoa coletiva ou do próprio Estado, a coima vai dos 100 aos 1.000 euros.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR