O Governo informou que, no âmbito da Segurança Social, aderiram ao programa de regularização de dívidas mais de 29.000 contribuintes com uma dívida total de 161 milhões de euros, dos quais 15 milhões foram já cobrados. Em comunicado esta quinta-feira enviado às redações, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informa que, entre o dia 4 de novembro, em que se iniciou o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que inclui um perdão total ou parcial dos juros, e quarta-feira, houve 29.119 contribuintes que aderiram ao regime só no âmbito da Segurança Social.

Dos 29.119 contribuintes com dívidas à Segurança Social que já aderiram ao PERES, “40% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 60% preferiu o pagamento em prestações”, segundo a tutela. Em causa está um montante total de dívidas de 161,6 milhões de euros, dos quais “cerca de 15,3 milhões de euros” tinham já sido cobrados a 14 de dezembro, refere ainda o ministério de Vieira da Silva, que sublinha que a adesão ao PERES “está em linha com o comportamento de programas de cobrança extraordinária anteriores”.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Do lado do Fisco, no final de novembro tinham aderido ao PERES quase 40 mil contribuintes com dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que ascendiam a cerca de 300 milhões de euros, dos quais 35 milhões tinham já sido cobrados pelo Estado.

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social. No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

Os contribuintes podem aderir ao programa até terça-feira da próxima semana, dia 20 de dezembro deste ano, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR