As entrevistas aos candidatos passam a ser facultativas na contratação de enfermeiros pelo que seja considerada urgente. Uma portaria publicada esta segunda-feira vem introduzir uma “alteração pontual” no regime de recrutamento dos trabalhadores do Estado. Em causa está a necessidade de adotar um procedimento mais ágil para satisfazer as necessidades de contratação com “a maior celeridade possível”. Sobretudo quando estão em causa contratos urgentes de profissionais da saúde, como enfermeiros.

Os ajustamentos agora definidos aplicam-se aos procedimentos já em curso, cuja lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos não tenha ainda sido notificada aos candidatos. Um exemplo da demora destes procedimentos foi o concurso aberto no ano passado para a contratação de mil enfermeiros para o Serviço Nacional de Saúde ao qual terão concorrido cerca de 11 mil candidatos.

Segundo a portaria assinada pelos ministros da Saúde e Finanças, o recurso à entrevista profissional de seleção, “conjugada com o elevado número de candidatos que, em regra, são opositores, tem revelado a necessidade de se alterar aquela realidade, prevendo que a aplicação do referido método passe a assumir um caráter facultativo”.

Apesar de considerar que as funções de júri devem prevalecer sobre outras, a portaria alerta que o número elevado de candidatos admitidos pode comprometer a eficácia da contratação, se a sua avaliação tiver de ser desenvolvida em exclusivo pelos três elementos que integram o júri. Outra das alterações introduzida é a possibilidade de o júri vir a ser apoiado por uma comissão de outros enfermeiros.

Fica assim definido que nos concursos para contratar enfermeiros, o método de seleção utilizado é o de avaliação curricular, complementada pela entrevista profissional de seleção por decisão da entidade competente para autorizar a abertura do procedimento de recrutamento.

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