O regulador da aviação, a ANAC, acabou de dar luz verde à compra de 61% do capital da TAP pelo consórcio Gateway detido por David Neeleman e Humberto Pedrosa. Esta autorização surge depois de os investidores terem alterado os princípios do negócio, de forma a assegurar o cumprimento do regulamento comunitário sobre a propriedade de companhias europeias.

A autorização surge mais de um ano depois de ter sido realizada a privatização da TAP. No entanto, a operação agora aprovada, decidida pelo segundo Executivo de Passos Coelho a dias da sua queda, já foi renegociada pelo atual Governo no sentido de reduzir a participação dos privados a 50% do capital da TAP. E este negócio ainda não tem a necessária a aprovação da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil).

O regulador explica que nesta decisão “não são apreciados os eventuais impactos decorrentes de uma nova estrutura de controlo e financiamento negociada entre o Estado Português e a Atlantic Gateway”, no quadro do memorando assinado em maio de 2016. A análise só pode ser feita depois da operação ter sido realizada e notificada, o que ainda não aconteceu.

Já no que toca à privatização conduzida por Passos Coelho e Sérgio Monteiro (ex-secretário de Estado dos Transportes), a ANAC encontrou, numa primeira avaliação, indícios fundados de que a estrutura inicial da operação de compra de 61% da TAP não cumpria o disposto na legislação europeia porque não estava garantido o controlo efetivo por parte de um investidor europeu. O presidente da ANAC, Luís Ribeiro, chegou a afirmar publicamente que o negócio não cumpria as regras.

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Mas o regulador mudou de posição e acabou por dar autorização ao negócio, pondo fim às medidas cautelares que limitaram, nos últimos meses, o raio de decisão dos acionistas e da gestão da transportadora. A ANAC explica que houve uma alteração “substancial” dos termos da operação notificada em novembro do ano passado, nomeadamente ao nível da estrutura do controlo acionista e do financiamento.

“Os elementos trazidos ao processo, incluindo os relativos à alteração substancial da notificação de 1.6.2016, afastaram os indícios de desconformidade da estrutura de controlo societário e financiamento constantes da notificação de 2015 e identificados na decisão da ANAC de 19.2.2016, que impôs um conjunto de medidas cautelares destinadas a garantir o cumprimento do Regulamento (CE) nº1008/2008, nomeadamente no sentido de assegurar a manutenção da estabilidade na atividade da TAP e da PGA, no interesse de todos os seus stakeholders”.

A nomeação de administradores , a distribuição do poder ao nível da gestão e a dependência, a nível operacional e do financiamento, do investidor não europeu — o empresário americano David Neeleman — foram matérias que suscitaram as dúvidas do regulador da aviação. Isto apesar de a sociedade que assumiu o controlo da TAP ter como maior acionista, no papel, o português Humberto Pedrosa.

Em declarações à Lusa, o empresário manifestou satisfação com esta decisão, mas diz que “agora é importante a [aprovação da] segunda fase para a estabilidade da companhia”. A realização desta segunda fase, que irá reduzir a participação privada a favor do Estado, e a sua notificação aguarda o fecho da renegociação da dívida da TAP com a banca, o que Humberto Pedrosa acredita que pode acontecer em breve.