A partir de janeiro, os trabalhadores da Função Pública vão ter um aumento diário de 25 cêntimos no subsídio de refeição, seguido de outro aumento de 25 cêntimos em agosto. Mas, de acordo com uma das propostas de alteração introduzidas no Orçamento do Estado para 2017, a segunda subida vai ser tributada, avança a edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios.

A alteração vai afetar, também, os trabalhadores do setor privado, que têm o seu subsídio de refeição referenciado pelo que é praticado na Função Pública. De acordo com a alteração orçamental introduzida, o subsídio dos privados passa a ser tributado em IRS e sujeito a descontos para a Segurança Social quando exceder os valores que são “anualmente fixados para os servidores do Estado”.

Como o Governo garantiu que não vai aumentar o limite legal que serve de referência à generalidade dos trabalhadores, o aumento de 25 cêntimos de agosto (em janeiro há um primeiro aumento de 25 cêntimos) fica, assim, sujeito a impostos. Os trabalhadores do sector empresarial do Estado ficam de fora deste aumento.

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