O prazo para o pagamento de dívidas à Segurança Social no âmbito do Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) foi prolongado por mais dez dias úteis, até ao dia 13 de janeiro de 2017, anunciou esta sexta-feira a secretaria de Estado da Segurança Social em comunicado enviado às redações. O prolongamento vale para os contribuintes que tenham aderido ao programa até dia 23 de dezembro.

“Tendo em conta a forte adesão por parte dos contribuintes até ao dia 23 de dezembro, refletida no número de Documentos Únicos de Cobrança (DUC) emitidos pela Segurança Social, optou-se pela prorrogação do prazo de pagamento dando oportunidade aos contribuintes de efetuar os respetivos pagamentos”, escreve o ministério do Trabalho e Segurança Social.

Assim, os contribuintes que tenham aderido ao programa e que tenham um Documento Único de Cobrança com prazo limite de pagamento até dia 30 de dezembro de 2016, poderão regularizar a sua situação contributiva até dia 13 de janeiro de 2017 utilizando o mesmo documento. Segundo explica o Governo, o prolongamento do prazo não requer a emissão de um documento de substituição.

De acordo com o mesmo comunicado, desde que o programa de redução ao endividamento começou, a 4 de novembro, aderiram já 49.099 contribuintes, originando a emissão e reemissão de Documentos Únicos de Cobrança de aproximadamente 300 milhões de euros. Deste universo de contribuintes, 34% optou pelo pagamento integral da dívida, enquanto 66% preferiu o pagamento em prestações.

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