O número de detenções efetuadas pela PSP e GNR por crime de violência doméstica tem registado um aumento ao longo dos últimos anos, mas a maior parte dos inquéritos resulta em arquivamento, segundo o Ministério da Administração Interna.

O documento “violência doméstica — 2015, relatório anual de monitorização”, da responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), destaca que as detenções feitas pelas forças de segurança no âmbito de situações de violência doméstica têm vindo a aumentar ao longo dos últimos seis anos, com exceção das efetuadas em 2012.

De acordo com o relatório, as detenções têm vindo, de forma gradual, a aumentar, registando o valor mais elevado em 2015, que totalizaram 750, mais 21% do que no ano anterior e mais do triplo do que as efetuadas em 2009.

Ressalvando que os dados devem ser analisados com “as devidas reservas”, uma vez que dizem respeito às decisões do Ministério Público comunicadas à SGMAI, o documento indica que, do total de 33.814 resultados de inquérito de violência doméstica analisados entre 2012 e 2015, cerca de 78% resultou em arquivamento, 17,5% em acusação e cinco por cento em suspensão provisória do processo.

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Em 2015, a taxa de arquivamento situou-se nos 79%, a de acusação nos 16,5% e a de suspensão provisória do processo em quatro por cento.

Entre os inquéritos arquivados, a grande maioria (74,5%) decorreu devido à falta de prova, refere também o relatório daquele organismo do Ministério da Administração Interna (MAI). Segundo o mesmo documento, disponibilizado agora pela SGMAI, de um total de 4140 sentenças transitadas em julgado entre 2012 e 2015, cerca de 59% resultou em condenação e cerca de 41% em absolvição.

Relativamente às decisões proferidas em 2015, cerca de 60% dos casos teve penas de prisão aplicadas entre dois a três anos, 22% teve pena de três a quatro anos, nove por cento foi inferior a dois anos e apenas 2,5 por cento foi igual ou superior a cinco anos.

O relatório refere ainda que há registos em que as penas de prisão são substituídas por multa ou por trabalho a favor da comunidade, medidas de internamento ou a simples aplicação de multa.

De acordo com o mesmo documento, são várias as penas acessórias, nomeadamente a proibição de contactos com a vítima, afastamento do local de residência e de trabalho da mesma, proibição de uso e porte de arma, obrigação de frequentar consultas de alcoologia, frequência de um programa de prevenção de violência doméstica, inibição do poder paternal e inibição de condução.