As faturas com número de contribuinte dos passes Navegante, combinados e intermodais dos transportes públicos de Lisboa têm de ser pedidas na Internet porque não existem meios técnicos para que possam ser emitidas nos postos de venda.

Num comunicado disponibilizado nas páginas de Internet da Carris, Metro e Transtejo, os clientes são avisados que, “a partir do dia 1 de janeiro de 2017, a emissão da fatura dos títulos de transportes é efetuada através do Portal Viva”.

“É fácil, rápido e evita tempo de espera em filas”, lê-se.

As empresas alertam ainda que as faturas “só poderão ser emitidas 48 horas após a compra e durante os cinco dias úteis seguintes” e pedem ao cliente que, “nesse período, entre em www.portalviva.pt, insira os dados da compra e obtenha, de imediato, a sua fatura”.

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Depois, tem de se confirmar a emissão da fatura no site E-Faturas ou imprimi-la.

Questionada pela Lusa, fonte da Carris disse estar “em curso uma alteração aos ‘software’ dos equipamentos de venda que irá permitir, ainda no primeiro semestre do ano, a emissão da fatura no ato da compra do título de transporte, seja em venda assistida ou automática”.

Até lá, “a obtenção da fatura deverá ser realizada no portal”, adiantou.

A fonte frisou ainda que, “durante este período, nenhum cliente deixará de ter a sua fatura, pelo que, em situações pontuais e em conformidade com a rede de vendas de cada operador, existem procedimentos ajustados para encaminhamento e resolução deste pedido”.