O Parlamento Nacional timorense aprovou uma proposta de lei que reduz as pensões vitalícias e outras regalias de que beneficiam ex-deputados e ex-titulares de outros cargos públicos, pondo fim a uma polémica que suscitou amplo debate no país. A proposta de alteração foi aprovada com 42 votos a favor, cinco contra e cinco abstenções e surge depois de um amplo debate no plenário e nas comissões especializadas que realizaram consultas públicas sobre o assunto.

O diploma aprovado, esta quarta-feira, determina, entre outras alterações, reduzir a pensão entre 60% e 90% do salário base mensal, no caso de deputados (que têm que cumprir pelo menos um mandato de cinco anos) e ex-membros do Governo. A pensão é mantida a 100% para o Presidente da República e fixada em 90% para o presidente do Parlamento Nacional, primeiro-ministro e presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Organizações não-governamentais timorenses tinham defendido em submissões ao Parlamento Nacional que neste debate devia ser tida em conta a realidade económica e social de Timor-Leste e reduzir significativamente as pensões vitalícias. As suas propostas defendiam cortes de entre 60 e 45 pontos percentuais na pensão vitalícia.

Na ‘gaveta’ há cerca de três anos, as alterações fundiram num texto único mudanças a três diplomas: Estatuto dos Deputados (de 2004), lei da Pensão Mensal Vitalícia dos Deputados e Outras Regalias e o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania (estes dois de 2007). Sem que tenha efeitos retroativos, a lei foi aprovada na reta final da legislatura – que termina previsivelmente em junho (ainda não foram marcadas as eleições legislativas) – e não se aplica a qualquer dos deputados atualmente a exercer funções ou que tenham exercido até aqui, já que todos eles cumprem os requisitos em vigor: mínimo de 42 meses de funções para receber uma pensão mensal vitalícia de 100% do vencimento.

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As alterações reduzem as regalias de que os deputados beneficiam desde janeiro de 2007, altura em que foi aprovada a lei da Pensão Mensal Vitalícia dos Deputados e Outras Regalias. Este diploma, que originou várias manifestações em Díli, atribuía uma pensão mensal vitalícia igual a 100% do vencimento a deputados que tenham exercido o cargo durante pelo menos 42 meses, atribuindo-lhes ainda várias regalias adicionais.

Direito a assistência médica dentro e, sempre que for considerada necessária, fora do país, e direito a importar uma viatura para uso pessoal, sem pagamento de taxas aduaneiras e outras imposições fiscais sobre as importações contam-se entre as regalias.

O diploma aprovado cria ainda um registo de interesses no Parlamento Nacional, aplicável aos deputados, “em moldes idênticos aos atualmente previstos para os demais órgãos de soberania”. Os deputados que não sejam reeleitos passam a ter a opção de comprar o carro que lhes foi atribuído durante o mandato, mediante critérios definidos pelo Parlamento Nacional, deixando de beneficiar das vantagens fiscais na importação de viaturas.

O cálculo da pensão mensal por incapacidade física ou psíquica durante o mandato passa a ser feito com base em 75% do vencimento mensal e não da remuneração mensal líquida total, excluindo por isso despesas de representação, ajudas de custo ou outros complementos. Em caso de morte, a pensão de sobrevivência, de 75%, passa para o cônjuge ou descendentes, extinguindo-se se o cônjuge se voltar a casar ou quando os menores atingirem a maioridade.