Os contribuintes que aderiram já ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) têm até hoje para pagar as dívidas à Segurança Social, beneficiando de um perdão dos juros e custas. Os contribuintes com dívidas à Segurança Social que aderiram ao PERES até 23 de dezembro tinham até 30 de dezembro para efetuar os pagamentos previstos na adesão do programa (no mínimo de 8% do capital total em dívida), mas esse prazo foi alargado por 10 dias úteis.

Assim, os contribuintes da Segurança Social com Documentos Únicos de Cobrança (DUC) emitidos, e que não conseguiram fazer esses pagamentos até ao final de 2016, podem fazê-lo até esta sexta-feira.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150). Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica). O prazo para adesão ao programa terminou a 23 de dezembro, depois de inicialmente estar previsto para dia 20 do mesmo mês.

Os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) deviam ser feitos até à data limite da adesão (no caso das dívidas à Autoridade Tributária) ou até dia 30 de dezembro (no caso da Segurança Social), período que, neste caso, foi adiado até esta sexta-feira.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR