Marcelo Rebelo de Sousa justificou esta terça-feira a promulgação rápida do diploma que prevê a redução da Taxa Social Única (TSU) pelo facto de existir a necessidade de “preencher uma vazio” legal deixado pela cessação da vigência do regime anterior.

“Por que é que foi rápida a promulgação? Porque havia um vazio: deixou de se aplicar o regime que vinha do Governo anterior, que era um desconto de 0,75%. Há um vazio agora, portanto, isso pune as entidades, nomeadamente empresariais, e era preciso preencher rapidamente esse vazio, com o novo regime. Daí, a urgência da promulgação”, reiterou Marcelo.

Este não foi, no entanto, o único motivo invocado pelo Presidente da República para dar luz verde ao decreto-lei. Marcelo lembrou que, como “defensor da concertação social”, teria necessariamente de promulgar um diploma que contou com o apoio de cinco dos seis parceiros sociais.

Além disso, continuou Marcelo, a redução da TSU, tal como está prevista, “acolhe um regime que é favorável à economia portuguesa” e funcionará como “um estímulo” ao crescimento das pequenas e médias empresas.

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O Presidente da República lembrou ainda que a redução da TSU aplica-se também às Misericórdias e IPSS, o que dá mais força à medida.

Confrontado com o chumbo anunciado no Parlamento e com a posição assumida pelo PSD, Marcelo Rebelo de Sousa escusou-se a tecer mais comentários. “Isso já não é comigo. O que Presidente da República tinha a fazer está feito, naturalmente, sem drama. Fez e fez rápido”, respondeu apenas Marcelo.

O decreto-lei que aprova a descida da TSU já foi publicado em Diário da República, horas depois de ter sido promulgado pelo Presidente.

Uma das questões a que faltava dar resposta prendia-se com o financiamento da redução da TSU. Agora, a publicação do decreto-lei veio esclarecer essa dúvida e confirmar as notícias que foram sendo avançadas: o financiamento “é assegurado em partes iguais pelo Orçamento do Estado e pelo Orçamento da Segurança Social”.

No entanto, na introdução do decreto-lei, o Executivo socialista assume que, “em termos de financiamento da medida, aplica-se no ano de 2017 o disposto na legislação em vigor, sendo o financiamento integral concretizado em 2018 mediante transferência do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social”.

Na prática, o Governo só vai compensar a Segurança Social pela redução da TSU para as empresas em 2018. A medida, uma contrapartida pelo aumento do salário mínimo para 557 euros, deverá ter um custo de 40 milhões de euros.