Os consumidores vão passar a pagar uma taxa de 50 cêntimos por ano para compensar os custos de distribuição mais elevados no interior do país, evitando o aumento das tarifas para a população daquelas regiões. A reunião do Conselho de Ministros de quinta-feira aprovou o decreto-lei que “altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos”, de acordo com o que foi adiantado no comunicado.

Esta alteração, explicou à agência Lusa o Ministério do Ambiente, implica que “a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) passa a ter uma componente ‘S’, cujo valor vai ser integralmente destinado a compensar os maiores custos em que incorrem os sistemas multimunicipais de águas localizados nos territórios de baixa densidade, prevenindo, assim, os aumentos das respetivas tarifas”.

“Esta nova parcela da TRH determina um aumento na fatura dos consumidores finais dos serviços de águas de quatro milésimos do euro, pelo que cada família contribuirá com cerca de 50 cêntimos por ano para o apoio aos sistemas do interior”, acrescenta a resposta enviada à Lusa.

O custo será assim repartido por todos os consumidores, impedindo que aqueles que moram em zonas menos povoadas tenham que suportar faturas mais altas pelo serviço de distribuição de água. “A Lei da Água foi alterada pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 no sentido de atribuir uma nova vocação à TRH: a de contribuir para a sustentabilidade dos serviços de águas”, recordou ainda o Governo, no comunicado do Conselho de Ministros.

A 5 de novembro de 2016 entrou em vigor o decreto-lei que reverte a agregação dos sistemas de água em alta, documento que desfaz a reestruturação do setor das águas levada a cabo pelo Governo PSD/CDS-PP, que agregou sistemas de abastecimento de água em alta, fundindo 19 sistemas intermunicipais em apenas cinco empresas.

Já em junho, o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, tinha referido no parlamento que iria, até ao final de 2016, separar os sistemas de água em alta que foram fundidos contra a vontade das autarquias. O abastecimento em alta refere-se à captação, ao tratamento e ao fornecimento de água aos reservatórios dos municípios, enquanto o abastecimento em baixa equivale à rede de distribuição de água dos reservatórios até ao consumidor final.

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