O primeiro leilão de remuneração de garantia de potência, que deixa de ser atribuída de forma administrativa aos produtores de eletricidade, realiza-se até 1 de abril, de acordo com a portaria publicada em Diário da República. Segundo o diploma, a convocatória do leilão prevista é efetuada pelo membro do governo responsável pela área da energia até ao dia 1 de março, envolvendo apenas um produto anual base neste primeiro ano de implementação do novo modelo, mas nos anos seguintes o leilão pode “incluir diferentes produtos e de maturidades distintas”.

O Governo tem agora que emitir um despacho para definir o preço limite do leilão de garantia de potência, um custo que é suportado por todos os consumidores, com o objetivo de alcançar “uma redução substancial aos 40 milhões previstos por ano”.

­­”O regime de remuneração da reserva de segurança obedece a critérios de minimização de custos para os consumidores de energia elétrica, assegurando a adequada reserva para o abastecimento do sistema elétrico nacional”, lê-se no diploma publicado esta sexta-feira.

Nos leilões dos incentivos à garantia de potência, serão privilegiadas tecnologias de baixo carbono, isto é, entre duas ofertas com o mesmo preço ganhará a menos poluente.

Segundo a portaria, serão admitidos ao leilão os produtores que detenham potência instalada líquida igual ou superior a 10 MW e que detenham licença de exploração ou a venham a obter até final do ano em que ocorra o leilão, que vendam a produção de energia elétrica em regime de mercado considerando-se como tal as situações em que o preço de venda da eletricidade seja livremente formado em mercado organizado ou através da celebração de contratos bilaterais. Ficam de fora os produtores abrangidos por contratos de aquisição de energia (CAE) celebrados ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 182/95, de 27 de julho, e que beneficiem da compensação pecuniária correspondente aos custos para a manutenção do equilíbrio contratual (CMEC).

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O diploma estipula ainda as penalizações nos casos em que os centros eletroprodutores com contratos de disponibilidade validados incorram em incumprimento, que vai desde corte na remuneração prevista no contrato, no primeiro incumprimento, até à rescisão do contrato.

A garantia de potência é uma renda anual destinada a apoiar a manutenção de um permanente estado de prontidão das centrais térmicas para acorrer às necessidades de garantia de abastecimento do sistema elétrico nacional. A garantia de potência foi uma das chamadas “rendas excessivas” na energia que foi cortada, no âmbito do programa de assistência externa a Portugal, com a intenção de aliviar os custos de produção de eletricidade e eliminar o défice tarifário estimado, mas o seu pagamento foi retomado em 2015, após a saída da troika.

O regime de incentivo à garantia de potência em vigor em Portugal, que é pago à EDP e à Endesa, teria um custo de 665 milhões de euros até 2032, segundo estimativas da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Deste montante global, o incentivo ao investimento (hídrica) totalizava cerca de 356 milhões de euros e o incentivo à disponibilidade (térmica) cerca de 309 milhões de euros.

Os incentivos à garantia de potência têm duas modalidades: incentivo à disponibilidade e ao investimento, estando neste caso em causa o primeiro, que em 2016 representou encargos de 29 milhões de euros.