Os magistrados judiciais vão passar a ter uma avaliação “mais contínua”. De acordo com as alterações introduzidas no Regulamento dos Serviços de Inspeção do Conselho Superior da Magistratura (CSM), os juízes serão agora avaliados por critérios como adiamento de julgamentos sem notificação aos envolvidos, pelo comportamento no local de trabalho, se é ou não um juiz “problemático”, e por questões, como a assiduidade ou pontualidade.

O novo regulamento, que mereceu o destaque do Diário de Notícias, foi publicado em Diário da República e divulgado no relatório anual do órgão que fiscaliza a atuação disciplinar dos magistrados judiciais. Ao DN, Mário Morgado, vice-presidente do CSM, explicou que a avaliação será agora “mais contínua, feita não apenas no momento da análise do inspetor e em que não se olha apenas para os eventuais erros, lapsos ou atrasos nos processos”.

Este novo modelo de avaliação será aplicado através do contacto regular dos inspetores “com os presidentes das comarcas, os juízes, os tribunais e os vogais do Conselho Superior da Magistratura”, explicou o mesmo responsável ao DN. O prazo para fechar estas avaliações também será mais rigoroso: das “semanas e semanas que [as avaliações] demoravam a ser concluídas”, o limite máximo passa agora para os 45 dias.

Os inspetores serão nomeados em comissão de serviço pelo CSM e podem ser juízes da Relação, ou, excecionalmente, juízes de direito com mais de 15 anos de serviço, explica o mesmo jornal. Até ao momento, os magistrados eram avaliados pelo desempenho da função, o volume de trabalho, a dificuldade e gestão a seu cargo, a capacidade de simplificação dos processos, as condições do trabalho prestado, a preparação técnica, entre outros critério. Também são considerados o tempo de serviço, os resultados de inspeções anteriores e processos disciplinares existentes.

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