Mais de 3.000 professores precários serão vinculados nos quadros do Ministério da Educação no próximo ano letivo. O diploma que permite a vinculação extraordinária dos docentes foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, depois de o acordo entre Ministério e sindicatos ter falhado.

E as condições já ficaram definidas: estarão elegíveis para entrar nos quadros, os professores com mais de 12 anos de serviço, que conseguiram cinco contratos nos últimos seis anos. Esses contratos não precisam de ter sido completos nem no mesmo grupo de recrutamento. É preciso ainda que estejam este ano a dar aulas com horário completo e anual.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, explicou, na conferência que se seguiu ao Conselho de Ministros, que o diploma “garante o combate à precariedade e a promoção da estabilidade da carreira docente, com a valorização do trabalho dos professores que respondem ao que nós entendemos serem necessidades permanentes do sistema”, explicou.

Segundo o ministro, este diploma contém “melhorias substanciais” em relação à proposta inicial e uma “significativa aproximação às reivindicações das estruturas representadas pelos docentes”.

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Desta forma, em pouco mais de um ano, é possível já vincular quase tantos docentes como os que foram vinculados durante toda a anterior legislatura”, acrescenta o Ministério, em comunicado.

Feitas as contas serão vinculados nos quadros pouco mais de 3.000 professores, um número abaixo do universo de docentes elegíveis e das expectativas dos sindicatos, que não chegaram a acordo com o Ministério da Educação.

“Norma-travão” suavizada

Também a “norma-travão” para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado — introduzida ainda no tempo de Nuno Crato — foi aligeirada.

Reduziu-se o número de anos necessários à celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de cinco anos e quatro renovações para quatro anos e três renovações, “permitindo assim, em próximos inícios de ano letivo, uma vinculação mais alargada de um número substancial de docentes”, explicou o ministro Brandão Rodrigues.

Professores dos colégios com contrato de associação mantêm prioridade

O diploma prevê ainda a “manutenção, a título transitório (dois anos), da prioridade em concurso externo dos docentes oriundos de estabelecimentos de ensino com contrato de associação”. Para tal, será criada uma norma transitória que permitirá a estes professores concorrer em igualdade de condições (em segunda prioridade) em relação aos docentes do ensino público.

Bem como o “reforço da responsabilização dos docentes que recusam vaga, uma vez que estas recusas se traduzem, frequentemente, em longos períodos de turmas sem professor atribuído”.

O Ministério da Educação diz ainda estar disponível para “estudar a abertura de mais momentos de vinculação extraordinária no prazo da legislatura, nomeadamente de docentes do ensino artístico especializado de Música e de Dança”.