Ricardo Salgado e mais 30 gestores do BES, Haitong Bank (ex-Banco Espírito Santo de Investimento) e da KPMG ficaram livres de um dos vários processos cíveis interpostos por alegadas irregularidades na gestão dos bancos da família Espírito Santo por alegada negligência do escritório de advogados CMS Rui Pena & Arnaut.

Está em causa, segundo a notícia do jornal Público, uma ação cível de 39 fundos estrangeiros que participaram no último aumento de capital social pelo BES, ainda sob a liderança de Ricardo Salgado, de 1045 milhões de euros em junho de 2014. O escritório dos ex-ministro Rui Pena e José Luís Arnaut são os mandatários dos queixosos e não terão movimentado o processo durante 6 meses (prazo máximo imposto pela lei para permitir que o processo fique ‘parado’), o que dá motivos ao juiz que tutela os autos para declarar extinta a ação — o que significa o arquivamento. A pedido dos réus, foi isso que aconteceu, ficando sem qualquer efeito o pedido de uma indemnização de cerca de 106 milhões de euros que os queixosos pediam que fosse decretada pelo tribunal.

A principal razão para a não movimentação do processo durante 6 meses terá sido a tradução de francês para português de um ofício respeitante à comunicação entre a CMS e os solicitadores franceses que tinham de notificar os administradores do Crédit Agricole que faziam parte da administração do BES.

O escritório CMS Rui Pena & Arnaut contesta decisão do Tribunal Judicial de Lisboa e vai interpor recurso na Relação de Lisboa.

Nova queixa e as razões da CSM Pena & Arnaut

No caso do recurso ser rejeitado, existe ainda a possibilidade de ser interposta uma nova ação contra os 31 gestores — exatamente nos mesmos termos do processo que foi agora declarado extinto. Ao contrário do Código de Processo Penal, o Código Civil permite tal repetição de queixa desde que não se tenha verificado a prescrição do procedimento.

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De acordo com fonte oficial do escritório CMS Rui Pena & Arnaut, a prescrição do procedimento no que diz respeito à responsabilidade extra-contratual só se verificará em janeiro de 2018.

Tal prazo de prescrição, contudo, poderá ser ainda mais alargado, tendo conta que os queixosos imputam alegados ilícitos criminais aos gestores do BES — alegados ilícitos esses que estão a ser investigados pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal. Neste caso, os prazos de prescrição a ter em conta são os penais. Como estão em causa crimes como burla qualificada, abuso de confiança, falsificação de documento, corrupção ou branqueamento de capitais, o prazo de prescrição poderá ser superior a 10 anos.

O escritório dos ex-ministros Rui Pena e José Luís Arnaut, contudo, está confiante no provimento do recurso que será apresentado na Relação de Lisboa sobre a extinção da ação. “A decisão erra quanto aos factos e quanto ao direito. Quanto aos factos porque, contrariamente ao que na mesma se refere, nunca o processo esteve parado por seis meses. Há um erro na contabilização deste prazo”, assegura fonte oficial da CMS.

E aponta uma falha ao juiz que declarou extinta a ação no exercício do contraditório — o que é obrigatório por lei. “Ainda que no caso em apreço o processo tivesse ficado parado por seis meses – o que não aconteceu – sempre teria o tribunal que advertir previamente” os queixosos através dos seus advogados “da sua intenção de declarar deserto o processo, o que também não sucedeu. Esta obrigação resulta do entendimento pacífico e uniforme da lei e seus princípios, e que é o perfilhado na jurisprudência dos tribunais superiores portugueses. Aliás é o que impõem o bom senso e a boa-fé”, conclui fonte oficial da CMS.