É o segundo caso de arquivamento que é imputado a escritórios de advogados e que tem a mesma consequência: um pedido de indemnização milionário interposto contra Ricardo Salgado e os restantes administradores do BES fica pelo caminho.

Depois dos advogados da CMS Rui Pena & Arnaut e de um valor de indemnização de cerca de 106 milhões de euros, está agora em causa o escritório J.A. Pinto Ribeiro & Associados de José António Pinto Ribeiro, ex-ministro da Cultura de José Sócrates e membro atual do Conselho Superior do Ministério Público por indicação do Partido Socialista, que defendia a DECO (e mais de mil pequenos acionistas do BES) e peticionou um valor de indemnização mínimo de 1 milhão de euros.

Há, contudo, uma grande diferença: a Relação de Lisboa já confirmou a 20 de dezembro de 2016 a decisão da primeira instância que arquivou a queixa da DECO.

Tendo em conta que os dois casos são muito semelhantes, esta decisão da Relação poderá repetir-se no caso dos fundos de investimento que eram representados pela CMS Rui Pena & Arnaut. Contudo, a CMS & Arnaut está muito confiante numa vitória na Relação de Lisboa. Fonte oficial do escritório dos ex-ministros Rui Pena e José Luís Arnaut entende que a decisão da Relação sobre o caso Deco reforça a sua argumentação, visto que os desembargadores reconheceram que se verificou uma nulidade: a juíza Ana Paula Carvalho não informou previamente o escritório de Pinto Ribeiro da sua decisão. Como os advogados da Deco não arguiram essa nulidade em tempo útil, a mesma ficou sanada. Ora, os advogados da CSM irão arguir precisamente essa nulidade, alegando que têm prazo para o fazer. Mesmo que o juiz de primeira instância não concorde com essa argumentação, a CSM está confiante de que a Relação de Lisboa dará provimento ao seu recurso.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

A DECO diz que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça e mostra-se confiante numa vitória.

Pedido de indemnização de 1 milhão

Tal como no caso da queixa dos 39 fundos de investimento estrangeiros, está em causa na ação da DECO o último aumento de capital social do BES, ainda sob a liderança de Ricardo Salgado, de 1045 milhões de euros em junho de 2014. Em nome da associação de defesa dos consumidores, o escritório de Pinto Ribeiro peticionou o ressarcimento dos danos causados aos pequenos acionistas do BES que perderam todo o dinheiro investido no aumento do capital social do BES ou venderam as suas ações por um valor muito reduzido em data posterior a 11 de junho de 2014 — a data do aumento de capital.

A DECO, por sua vez, representava mais de 1000 pequenos acionistas do BES que tinham recorrido ao serviços daquela associação até 26 de fevereiro de 2015 (data de apresentação da ação cível no Tribunal Judicial de Lisboa), para verem os seus direitos restabelecidos.

Os visados do pedido de indemnização de cerca de 1 milhão de euros eram Ricardo Salgado e mais 24 gestores do BES (entre membros do Conselho de Administração e da Comissão de Auditoria), além das entidades coletivas BES, SA e a auditora KPMG. Na prática, esse valor refere-se à diferença entre o valor atual das ações do BES (0,0 euros) ou o preço pelo qual alienaram as ações antes da resolução decretada pelo Banco de Portugal e o valor (0,65 €) pelo qual os mesmos títulos foram vendidos durante o último aumento de capital social.

O que levou ao arquivamento do caso

Tal como aconteceu no caso da CMS Rui Pena & Arnaut, o problema que levou à extinção da causa está essencialmente relacionado com a notificação dos gestores franceses do BES que representavam o acionista Crédit Agricole. De acordo com o despacho da juíza Ana Paula Carvalho, a que o Observador teve acesso, estão em causa as seguintes omissões que o tribunal imputa ao escritório de Pinto Ribeiro:

  • Em virtude da morte de um réu, advogados foram notificados a 14 de maio de 2015 de um despacho da juíza que solicitava novas diligências para notificar os herdeiros;
  • A 13 de maio e junho de 2015, o escritório de Pinto Ribeiro foi notificado sobre a devolução das cartas registadas emitidas para a citação dos réus Bruno de Meux (ex-administrador do BES e ex-vice-presidente do Credit Agricole) e Stanislas Ribes (ex-administrador executivo do BES). Isto é, não tinham sido notificados da queixa apresentada pela DECO;
  • A 11 de Dezembro de 2015, o escritório de Pinto Ribeiro voltou a ser notificado da não citação do réu Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva (ex-administrador do BES, ex-líder executivo do BES Brasil e ex-chairman do BES Angola) por intermédio do consulado português de São Paulo.

No âmbito de um requerimento da defesa de Rui Silveira (ex-administrador do BES), apresentado a 5 de maio de 2016, para que fosse declarada extinta a ação, a juíza Ana Paula Carvalho diz que os advogados da DECO nada fizeram depois de terem sido notificados dos atos acima referidos e que o processo ficou parado durante mais de 6 meses — a data que a lei impõe como tempo máximo para o processo não ter diligências.

Apesar da oposição do escritório de Pinto Ribeiro (que solicitou ao tribunal novas diligências), a juíza concordou com a defesa de Silveira e ordenou o arquivamento dos autos a 16 de junho de 2016.

“A autora, desde pelo menos Dezembro de 2015, deixou de promover qualquer tipo de diligência destinada à citação de vários réus residentes no estrangeiro, apesar de ter sido devidamente notificada da frustração das diligências efetuadas, e também não veio desistir da instância ou requerer o que tivesse por conveniente”, escreveu a juíza no seu despacho.

O escritório de Pinto Ribeiro recorreu para a Relação de Lisboa que, a 20 de dezembro, manteve a decisão da primeira instância.

Contactada pelo Observador, Ana Tapadinhas, diretora-geral da DECO, confirmou que será interposto um “recurso no Supremo Tribunal de Justiça por discordarmos das decisões da primeira instância e da Relação de Lisboa. Temos confiança de que vamos ganhar porque houve impulso processual por parte dos nossos advogados. O processo não esteve parado”.

A responsável da DECO acrescentou ainda que uma vitória da associação irá “beneficiar todos os consumidores. Mesmo os consumidores que não estão como queixosos nesta ação, poderão associar-se ao processo de execução”, que seguirá no caso de a Justiça dar razão aos argumentos da associação e condenar os ex-gestores do BES ao pagamento de uma indemnização.

Contactado pelo Observador, o escritório de José António Pinto Ribeiro emitiu um comunicado onde pode ler-se que os juízes desembargadores (Luís Pires de Sousa, Carla Câmara e Maria do Rosário Morgado) do Tribunal da Relação de Lisboa reconheceram que existe, “de facto, uma omissão do dever de advertência” do tribunal de primeira instância”, o que constitui por si só “uma nulidade processual”. A Relação, contudo, entendeu que a nulidade tinha ficado sanada “em momento anterior ao da decisão”. Por isso mesmo, lê-se no comunicado, o escritório do ex-ministro da Cultura considera que a decisão da Relação “é ilegal”. Daí o recurso que será apresentado em nome da DECO no Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo atualizado às 17h15 com posição de fonte oficial da CSM & Arnaut