As lojas tradicionais com interesse histórico ou cultural com mais de 25 anos vão ter proteção nas rendas e na realização de obras, avança o Jornal de Negócios, que teve acesso a um novo diploma que está a ser preparado pelo Parlamento. Este, que vem substituir o projeto de lei de abril de 2016 que já previa uma proteção no arrendamento para as lojas históricas, dá às câmaras municipais o poder de serem elas a reconhecer que estabelecimentos devem ficar ao abrigo do novo regime e de, se assim o entenderem, “densificarem” os requisitos gerais.

Para se candidatarem ao novo regime de proteção, as lojas têm de ter, pelo menos, 25 anos e “significado para a história da cidade”, ter uma “identidade própria”, serem “únicos no quadro das atividades prosseguidas”, com “oficinas de manufatura dos seus produtos”, ou serem “uma referência local decorrente da presença continuada”. O processo de reconhecimento das lojas que devem ficar ao abrigo da proteção (que terá uma validade mínima de quatro anos) poderá ser lançado pelos donos do estabelecimento, pela autarquia ou por associação de defesa do património. Terá de haver obrigatoriamente um período de consulta de 20 dias, e a decisão pode ser revogada pela câmara municipal.

Outras medidas de proteção incluem, por exemplo, um período transitório de dez anos para os estabelecimentos cujas rendas sejam atualizadas e mais cinco anos durante os quais as rendas só poderão subir com a inflação, de acordo com o Jornal de Negócios, sendo que as autarquias podem também “definir critérios especiais que tenham em conta as especificidades locais”.

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