A novela Caixa Geral de Depósitos continua acesa. Nem meio dia passou desde que o Ministério das Finanças respondeu à acusação de “mentira” feita pelo CDS e já o CDS respondeu de volta. Num comunicado formal, o CDS “repudia” as acusações feitas pelo ministro, que se disse “alvo de uma vil tentativa de assassinato de caráter”, e reafirma tudo o que disse: que o Ministério das Finanças “escolheu omitir” informação, “chegando a afirmar o seu contrário” e tentou “iludir o que efetivamente está em causa”. Centristas mantém em cima da mesa uma possibilidade de queixa-crime, uma vez que “mentir” numa comissão de inquérito deve ser encarado como mentir em tribunal.

“O CDS-PP disponibilizou o requerimento formulado e a resposta do Ministério das Finanças, na sua totalidade, não tendo truncado nenhum documento, nem omitido qualquer informação prestada. Facto que o Ministério das Finanças escolheu omitir, insinuado e chegando até a afirmar o contrário”, começa por dizer o comunicado do grupo parlamentar do CDS.

E continua: “Ao proceder desta forma ficou claro que o Ministério das Finanças procurou ocultar as comunicações que manteve com o Dr. António Domingues e a forma inaceitável como conduziu este processo”.

Em causa está um requerimento feito pelo CDS no final de novembro, a pedir toda a correspondência, nomeadamente emails, trocada entre o agora ex-presidente da CGD e o ministério das Finanças desde o dia 20 de março de 2016 que fosse “de alguma forma relacionado com as condições colocadas para a aceitação dos convites para a nova administração da CGD”. Na resposta a esse requerimento, que chegou ao Parlamento a 13 de janeiro, o chefe de gabinete do ministro das Finanças escreve que “inexistem trocas de correspondência com as características descritas”. E o CDS, agora na posse da correspondência fornecida por António Domingues, diz que “existem”. Logo, afirma que Mário Centeno “mentiu” à comissão de inquérito e isso pode ser punido criminalmente.

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Mentir numa Comissão de Inquérito é politicamente grave e pode, inclusivamente, nos termos da lei, constituir crime. O Senhor Ministro das Finanças e o Senhor Primeiro-Ministro terão de retirar as suas consequências”, remata o CDS na resposta.

Para o CDS, a resposta dada pelas Finanças a alegar que as comunicações relativas à aprovação da lei que altera o Estatuto do Gestor Público “não se ajustam ao objeto do pedido, uma vez que não correspondem a condições formuladas pelo Dr. António Domingues para aceitação do convite” é contrariada pelas comunicações enviadas depois por Domingues. O Ministério das Finanças respondeu que essas comunicações “inexistiam”. “O Dr. António Domingues enviou as comunicações. O que permite concluir que, de facto, existiam e estavam enquadradas no objeto do requerimento”, dizem.

Também o argumento cronológico invocado pelas Finanças para excluir as comunicações posteriores à entrada em funções do presidente da CGD é contraposto pelo CDS: “A entrada em funções da nova administração não impede a referência posterior às condições acordadas previamente”, defendem os democratas-cristãos.