O Bloco de Esquerda defende que um doente que assim o queira possa morrer em casa, quando o seu pedido para antecipação da morte seja validado pelos médicos especialistas. Esta é apenas uma das condições apresentadas pelo partido no anteprojeto que define e regula a antecipação da morte, por via da eutanásia ou do suicídio assistido.

“Por vontade do doente, o ato de antecipação da morte pode ser praticado no seu domicílio ou noutro local por ele indicado, desde que o médico responsável considere que dispõe de condições adequadas para o efeito”, lê-se no documento entregue, esta quarta-feira, na Assembleia da República.

O Bloco defende ainda que a eutanásia ou o suicídio assistido pode ser praticado em qualquer estabelecimento de saúde do Serviço Nacional de Saúde ou do setor privado e social, desde que esteja devidamente licenciado e autorizado para a prática de cuidados de saúde. A disponibilização de internamento e de local adequado com acesso reservado, são outras condições impostas pelo projeto dos bloquistas.

As condições do Bloco

Esta opção da morte assistida disponível apenas para pessoas “maiores”, com uma “lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável”, deve ser materializada num pedido por escrito, dirigido a um médico escolhido pelo doente (que pode ser ou não o seu médico pessoal). Também não é obrigatório, segundo o projeto do Bloco, que o médico escolhido pelo doente seja um especialista na patologia que afeta o doente.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Depois do parecer do médico responsável, será necessário um parecer do médico especialista na área e ainda um terceiro, de um psiquiatra, caso haja dúvidas sobre a capacidade da pessoa ou caso o doente sofra de perturbações psíquicas. Em qualquer uma destas etapas, se houver um parecer negativo, o pedido cai por terra.

Entre cada um dos pareceres, o doente terá de reiterar o seu pedido ou, pelo contrário, recuar. Ao todo, no final do processo, o doente terá de dizer cinco vezes que quer que lhe seja antecipada a morte.

José Manuel Pureza já tinha informado que o BE iria apresentar um anteprojeto com um conjunto de abordagens para a despenalização da morte assistida e que iria promover um conjunto de sessões públicas.

Queremos contribuir para um debate vigoroso, sério, sem fantasmas, prudente”, dizia, no final de janeiro, ao Observador, o deputado do Bloco, José Manuel Pureza.

A qualquer momento o doente pode dar um passo atrás e caso o doente fique “inconsciente antes da data marcada para a antecipação da morte, o procedimento é interrompido e não se realiza”.

No anteprojeto lê-se ainda que nenhum profissional de saúde pode ser obrigado a praticar ou ajudar a qualquer ato de antecipação da morte, sendo que tem 24 horas para comunicar uma eventual recusa e explicá-la.

O Bloco entende ainda que a antecipação da morte possa ser praticada por médicos inscritos na Ordem, mas também por enfermeiros “desde que a sua intervenção decorra sob supervisão médica”.

O profissional de saúde deve “de forma objetiva, compreensível, rigorosa, completa e verdadeira”, informar o doente “sobre o diagnóstico, tratamentos aplicáveis, viáveis e disponíveis”, bem como deve “informar o doente sobre o seu direito de revogar a qualquer momento a sua decisão” e sobre “os métodos de administração ou auto-administração das substâncias letais”.

Comissão com nove membros verifica cumprimento da lei

O Bloco de Esquerda sugere ainda que seja criada uma comissão composta por nove “personalidades de reconhecido mérito”: três juristas, três profissionais de saúde e três especialistas em ética ou bioética. (Comissão de Revisão dos Processos de Antecipação da Morte)

E é para esta Comissão que o médico responsável pela antecipação da morte envia, no prazo de 15 dias após a morte, o Relatório Final, juntamente com o Boletim de Registos. Desse relatório devem constar elementos como a identificação do doente e dos médicos ou profissionais de saúde envolvidos no processo, informação sobre estado clínico, o método e as substâncias letais usadas, a data, a hora e o local onde foi praticada a antecipação da morte, entre outros aspetos.

Caberia a esta Comissão examinar o conteúdo do relatório e no prazo de 30 dias diz se a lei foi cumprida. Em caso negativo, remete o relatório para o Ministério Público.