O Governo de Macau declarou a caducidade da concessão de três terrenos, com uma área global de 26.987 metros quadrados, determinam despachos do secretário para os Transportes e Obras Públicas, publicados esta quarta-feira em Boletim Oficial.

As três parcelas localizam-se na ilha de Coloane, duas das quais na zona industrial, e as respetivas escrituras públicas datam da década de 1990.

O maior terreno, com uma área de 17.243 metros quadrados, designado por lote “SL”, foi concessionado à Sociedade Internacional de Indústria de Pedreira, onde deveria ter sido construído um complexo destinado à serração e polimento de pedras, mas o prazo de arrendamento expirou a 6 de dezembro de 2015, sem que a parcela tenha sido aproveitada.

Um outro despacho do secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, declara a caducidade da concessão de um terreno, com uma área de 5.235 metros quadrados, designado por lote “SK1”, concedido por arrendamento à Companhia de Corridas de Galgos (Yat Yuen), cujo prazo terminou a 29 de novembro de 2015, sem que o mesmo tivesse sido aproveitado para a construção de vários edifícios, de até dois pisos, destinados à criação de cães, a explorar diretamente pela concessionária, como previa o contrato.

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O secretário para os Transportes e Obras Públicas declarou ainda, segundo outro despacho publicado em Boletim Oficial, a caducidade da concessão por arrendamento de uma terceira parcela, com uma área de 4.509 metros quadrados, à Companhia de Investimento e Artesanato de Porcelana Novo Macau.

Esse terreno deveria ter sido aproveitado com a construção de uma unidade industrial para fabrico de artigos de porcelanas, composta de vários edifícios, até três pisos.

À luz da legislação de Macau, “a concessão por arrendamento é inicialmente dada a título provisório, por prazo que não pode exceder 25 anos e só se converte em definitiva se, no decurso do prazo fixado, forem cumpridas as cláusulas de aproveitamento previamente estabelecidas e o terreno estiver demarcado definitivamente”, como salientam os três despachos publicados esta quarta-feira.

Dado que as concessões provisórias não podem ser renovadas, e atendendo a que as três não se tornaram definitivas, a caducidade das mesmas ocorreu pelo decurso do prazo.

A declaração de caducidade da concessão pode, no entanto, ser alvo de recurso contencioso para tribunal, no prazo de 30 dias, sendo que os interessados podem ainda reclamar para o chefe do Executivo no prazo de 15 dias, especificam os referidos despachos, os quais entram imediatamente em vigor.

A escassez de terrenos constitui um dos principais problemas de Macau, um território com aproximadamente 30 quilómetros quadrados, com uma das maiores densidades populacionais do mundo.

Em 2011, o Governo identificou 48 terrenos para reversão para o domínio público por não estarem a ser aproveitados de acordo com os seus contratos de concessão.

Na apresentação das Linhas de Ação Governativa para este ano, a 15 de novembro, o chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, afirmou que, até setembro de 2016, tinham sido proferidos 38 despachos de declaração de caducidade de concessões de terrenos, envolvendo mais de 400 mil metros quadrados, o equivalente a cerca de 40 campos de futebol.

No entanto, estes terrenos não foram ainda todos revertidos definitivamente a favor da Região Administrativa Especial porque a generalidade das declarações de caducidade foi contestada judicialmente.

Um dos casos que tem gerado mais polémica prende-se com o terreno destinado ao empreendimento Pearl Horizon — que o Executivo decidiu recuperar em 2015 por o projeto residencial não ter sido edificado dentro do prazo estipulado –, desencadeando desde então queixas e protestos por parte dos proprietários que já tinham adquirido frações em planta.

Os lesados pedem ao Governo para intervir de forma a recuperarem o investimento feito em apelos que têm frequente eco na Assembleia Legislativa.

O caso encontra-se ainda em tribunal.