O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra está a investigar um alegado desvio de fundos de cerca de 2 milhões de euros entre 2006 e 2014 do Instituto de Medicinal Legal e Ciências Forenses (INMLCF) para associações de direito privado à qual alegadamente estariam associados dirigentes do Instituto.

O ponto de partida da investigação é um relatório ordenado pelo anterior Conselho Diretivo do INMLCF, liderado pelo desembargador Francisco Brízida Martins, que aponta alegadas irregularidades a Duarte Nuno Vieira, líder do Instituto entre 2006 e 2014 e atual diretor da Faculdade de Medicina de Coimbra, a Francisco Corte Real, ex-vice-presidente de Vieira, e a mais dois ex-dirigentes do Instituto. As conclusões foram noticiadas em primeira mão pelo Correio da Manhã.

Questionada por escrito pelo Observador, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República (PGR) confirmou a abertura do inquérito. “O mesmo encontra-se em investigação” e “não tem arguidos constituídos”, acrescentou a mesma fonte.

Francisco Corte Real é atual líder do Conselho Diretivo do INMLCF, tendo sido nomeado pela ministra da Justiça em janeiro deste ano. Nessa altura, Francisca Van Dunem já tinha conhecimento do relatório do INMLCF, visto que o desembargador Brízida Martins enviou o relatório para a PGR e para o Ministério da Justiça, entre outros organismos, por suspeitas da alegada prática dos crimes de peculato, peculato de uso e participação económica em negócio. Apesar de ter tido conhecimento dos alegados factos imputados a Corte Real, Van Dunem optou manter a nomeação no final de janeiro.

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Francisco Corte Real, então vice-presidente do Instituto de Medicina Legal, à chegada ao Reino Unido em 2007 para uma reunião com as autoridades britânicas sobre o caso Maddie. EPA

Confrontada pelo Observador com a informação da abertura do inquérito do DIAP de Coimbra, fonte oficial do Ministério da Justiça garante que Francisca Van Dunem “mantém a confiança no Presidente [INMLCF] recém-nomeado, assim como a disponibilidade de todos os seus meios para apurar a veracidade dos alegados factos”. A mesma fonte acrescenta ainda que a “ministra da Justiça decidiu dirigir o convite ao professor Francisco Corte Real tendo em conta o seu percurso profissional e o seu reconhecimento pela comunidade médico-legal a nível nacional e internacional, convicta de que a sua direção irá prestigiar o instituto, cuja missão é essencial no apoio aos tribunais.”

O Ministério da Justiça faz ainda questão de enfatizar que os “factos, tal como descritos no Relatório Final do processo de averiguações e como resultam da experiência comum de instituições empenhadas na investigação científica, podem admitir uma leitura diferente daquela que os reconduz a ilícitos de natureza penal“. “Aguarda-se o resultado do inquérito a correr no DIAP de Coimbra”, conclui a mesma fonte.

Duarte Nuno Vieira e Francisco Corte Real, por seu lado, contestam de forma veemente as conclusões do relatório, recusam qualquer prática de ilícitos criminais e dizem-se disponíveis para esclarecer todas as dúvidas no âmbito do inquérito do DIAP de Coimbra. “Ao longo dos anos o INML foi objeto de periódicas e sucessivas inspeções e auditorias, realizadas por entes públicos, designadamente pelas Inspeções de Finanças, Ministério da Justiça e Tribunal de Contas, e nunca lhe foi apontado a violação” de qualquer tipo de regras, afirma Duarte Nuno Vieira.

O desembargador Brízida Martins foi nomeado pela então ministra Paula Teixeira da Cruz para liderar o INMLCF em janeiro de 2014, depois de o próprio Duarte Nuno Vieira ter decidido afastar-se da liderança do Instituto.

Quando o relatório final do processo de averiguações foi concluído, Brízida Martins já sabia que não seria reconduzido no cargo por decisão do Ministério da Justiça liderado por Francisca Van Dunem.

O que diz o relatório

O relatório final do processo de averiguações ordenado pelo Conselho Diretivo de Brízida Martins, datado de 27 de dezembro de 2016 e ao qual o Observador teve acesso, centrou-se na análise da “realização de eventos de formação e prestação de serviços ao exterior” por parte do INMLCF entre 2006 e 2014.

Tais eventos na área de Medicina Legal consistiam, grosso modo, no seguinte:

  • Organização de cursos e ações de formação;
  • Organização de congressos.

As mesmas eram feitas em parceria e ao abrigo de protocolos assinados entre o Instituto e duas associações:

  • O Centro de Estudos de Pós-Graduação em Medicinal Legal (CEPGML)
  • A Associação Portuguesa de Avaliação do Dano Corporal (APADAC)

De acordo com o relatório assinado pela instrutora Ariana Martins, os eventos seriam mesmo organizados por estas duas associações, assumindo o INMLCF os respetivos custos e disponibilizando os seus funcionários como formadores.

A instrutora, por outro lado, assinala as seguintes situações de alegados conflitos de interesse entre o Instituto e as referidas associações:

  • Duarte Nuno Vieira, Francisco Corte Real e mais dois diretores do Instituto, além de membros do Conselho Diretivo do Instituto, pertenciam igualmente aos corpos sociais das referidas associações;
  • A CEPGML e a APADAC “estavam sediadas e tinham apoio administrativo na sede do Instituto de Medicina Legal (e depois INMLCF)”, ao abrigo de protocolos de cooperação que tinham sido assinados em 2001.
  • A organizadora dos cursos de formação, uma antiga investigadora da Faculdade de Medicina de Coimbra chamada Ascensão Rebelo, tinha um contrato de prestação de serviços com o Instituto e, ao mesmo tempo, era dirigente da APADAC e secretária de Direção do CEPGML.

A instrutora Ariana Martins, contudo, afirma no seu relatório que tais protocolos “não cumpriram o princípio da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade e da boa administração, dado que foram assinados por representantes do INMLCF que à data, eram também membros dos órgãos dirigentes das respetivas associações e assumiram deveres” em nome do Instituto “sem contrapartidas justas ou adequadas à realização das atribuições do INMLCF”, lê-se no relatório.

Qual é a grande questão? De acordo com o relatório aprovado pelo desembargador Brízida Martins, os cursos seriam organizados pelas associações privadas mas as despesas, “nomeadamente custos com trabalhadores, professores e membros da direção, equipamentos, viaturas, edifícios, eletricidade, material de divulgação, etc.” eram suportadas pelo INMLCF. Mas as receitas, escreve a instrutora, eram “recebidas pelas associações de direito privado”.

Isto é, o montante total da receita de tais eventos, que ascende a “2.004.500 euros”, deveria ter sido recebida e contabilizada pelo Instituto, defende a instrutora. O que não terá acontecido. “As receitas não registadas contabilisticamente a favor do INMLCF, não obstante o dispêndio de recursos, na ordem de mais de 2 milhões de euros, terão sido recebidas por pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente pelo CEPGML”, lê-se no relatório.

Os protocolos

Diz a instrutora Ariana Martins que os dois protocolos com a APADAC e com o CEPGML foram assinados a 21 de maio de 2001. Na altura, o Instituto de Medicinal Legal já era liderado por Duarte Nuno Vieira, sendo igualmente certo, afirma a instrutora, que o professor catedrático de medicina era igualmente líder da APADAC, sendo que Maria Ascensão Rebelo era a vice-presidente e Francisco Corte Real o secretário da Mesa da Assembleia-Geral daquela associação.

Segundo o relatório do Instituto, o “senhor presidente do INMLCF [Duarte Nuno Vieira] estava legalmente impedido de intervir na celebração desse protocolo, por ser um agente interessado, conforme taxativamente previa o Código do Procedimento Administrativo”.

O mesmo documento estipulou que aquela associação partilharia a sede do Instituto. Daí que a morada das duas instituições seja exatamente a mesma: Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

No caso do CEPGML, o representante da associação na assinatura do protocolo foi o seu fundador e professor da Faculdade de Medicina de Coimbra, Fernando de Oliveira Sá, enquanto o INMLCF era representado por Duarte Nuno Vieira. Em 2009, Vieira substituiu Oliveira Sá na liderança da instituição.

Duarte Nuno Vieira e Francisco Corte Real contestam esta leitura dos factos, afirmando que o primeiro protocolo entre o Instituto de Medicina Legal e a APADAC é de 1999 e o representante da associação que assinou o protocolo foi o seu fundador: Fernando Oliveira Sá. A APADAC e o CEPGML têm o mesmo fundador.

Os cursos

Entre 2006 e a 2014, foram essencialmente organizados os seguintes tipos de formação:

  • Curso Superior de Medicina Legal;
  • Pós-graduação em Avaliação do dano corporal PT;
  • Curso de Pós-Graduação em Avaliação do Dano Corporal Pós-Traumático;
  • Curso de Pós-Graduação em Medicina Legal Social e do Trabalho;
  • Curso Técnico de Autópsias

Em todos estes cursos, diz a instrutora do processo, não foram encontrados na contabilidade do Instituto qualquer tipo registo de receitas do INMLCF. Apenas os custos em que o Instituto terá incorrido, calculados num montante total de cerca de 31 mil euros, estavam devidamente registados.

Já as receitas, contudo, terão ido diretamente para as contas bancárias das duas associações, nomeadamente da CEPMGL, afirma a instrutora.

A taxa de inscrição em cada ação de formação variava, segundo a estimativa feita por Ariana Martins, entre um máximo de 2500 euros (cursos superiores de medicina legal) e um mínimo de 1500 euros (cursos de pós-graduação em medicina legal social e do trabalho).

Havia também a organização de congressos internacionais — e aqui as somas que, de acordo com o relatório que foi enviado para a PGR, não terão sido pagas ao INMLCF ultrapassam várias centenas de milhares de euros cada um.

Como por exemplo:

  • “19.º Trienal Meeting o the International Associaton of Forensic Sciences”, que decorreu no Funchal, terá tido 1600 participantes, vindos de todo o mundo. De acordo com o relatório, estima-se que cerca de 450 mil euros não tenha sido registada como receita a favor do INMLCF;
  • “10.ª Reunião da European Association for Forensic Entomology”, em Coimbra, em Abril de 2014.
  • “51.ª Reunião Anual da International Association of Forensic Toxicologists”, no Funchal, entre 2 e 6 de setembro de 2013. Cerca de 600 inscrições que levaram a estimativa de receita na ordem dos 340 mil euros que deveria ter sido registada como receita do Instituto.

No caso desta última reunião, o relatório refere que “o veículo adstrito ao transporte de membros do Conselho Diretivo (…) foi transportado por via marítima para a Ilha da Madeira”, seguindo também o motorista (pela mesma via), de forma a assegurar “as deslocações dos participantes no evento”.

Para a instrutora do processo de averiguações, “o doutor Duarte Nuno Vieira e a sua equipa dirigente do Instituto de Medicina Legal até 2014”, na qual se inclui Francisco Corte Real (o atual líder do Instituto) e mais dois ex-dirigentes, “ordenaram a utilização dos trabalhadores, dos equipamentos e dos carros INML (agora INMLCF) em eventos e cursos organizados pelas Associação de Direito Privado”, lê-se na acusação.

A defesa dos responsáveis do INMLCF

Em declarações ao Observador, Duarte Nuno Vieira nega qualquer irregularidade, incompatibilidade ou omissão.

Vieira começa por afirmar que a abertura de um inquérito por parte do DIAP de Coimbra, após a receção do relatório aprovado pelo sucessor no cargo de líder do INMLCF, é um “procedimento habitual e adequado nestas situações”. Confirmando que ainda não foi notificado para prestar declarações, disponibiliza-se para “prestar os esclarecimentos necessários quando tal seja considerado oportuno” pelas autoridades judiciárias.

O mesmo diz Francisco Corte Real, atual presidente do INMLCF: “Tendo havido uma denúncia por parte da direção cessante do INMLCF, o DIAP de Coimbra não poderia deixar de proceder a uma investigação”, afirma. Tal como Duarte Nuno Vieira, Corte Real não foi notificado para prestar declarações “mas já tomei a iniciativa de enviar esclarecimentos, face às notícias publicadas, e pretendo prestar todos os esclarecimentos que se revelarem necessários”, afirma.

Ambos criticam duramente a atitude do desembargador Brízida Martins e a forma como a sua direção procedeu durante o processo de averiguações. “Considero absolutamente lamentável esta atitude do anterior presidente do Conselho Diretivo do INMLCF, e que o tivesse feito apenas no momento final da sua comissão de serviço de três anos, ao saber que não iria ser reconduzido nessas funções e que iria ser nomeado o professor Francisco Corte-Real para as mesmas”, afirma Vieira.

Duarte Nuno Vieira, ex-presidente do Instituto de Medicina Legal e atual diretor da Faculdade de Medicina de Coimbra. LUSA

Corte Real tem a mesma opinião, lamentando “que sejam feitas afirmações falsas no relatório, colocando em causa quase 20 anos de colaborações que muito prestigiaram o INMLCF a nível nacional e internacional, nunca questionadas em diversas auditorias independentes”. Corte Real acrescenta ainda “que apenas no momento da cessação da comissão de serviço de 3 anos do Presidente e Vice-Presidente do INMLCF, tenha sido apresentada uma queixa sem que tenha havido o direito ao contraditório na elaboração do relatório que a direção do INMLCF fez chegar às diferentes entidades”, afirma.

Duarte Nuno Vieira considera, por seu lado, que o relatório se baseia em informação “que pertencia ao CEPGML e à APADAC”, sendo que a mesma terá sido utilizada “de forma malévola, truncada e deturpada” pela instrutora do processo de averiguações.

Respondendo concretamente a cada uma das suspeitas, Nuno Vieira diz que a conclusão principal relatório, que aponta para um desvio de verbas de cerca de 2 milhões de euros, “são conclusões absolutamente falsas e que assentam em pressupostos errados, não tendo as atividade científicas em causa envolvido jamais ‘recursos exclusivos ou maioritariamente do INMLCF”, como alega a instrutora.

Francisco Corte Real diz, por seu lado, que o INMLCF sempre pôde, nos termos da lei, “atribuir a outros serviços e entidades públicas ou privadas a realização de exames e de perícias forenses que lhe forem solicitadas, bem como a realização de cursos, eventos científicos e outras ações de formação”.

Por isso mesmo, e “ao abrigo do protocolo com o Instituto”, “o CEPGML suportou o custo de cursos, ações de formação e inscrições em reuniões científicas de múltiplos trabalhadores do INMLCF ao longo dos anos, e muito especialmente em cursos e eventos que promoveu, a sua participação em representação institucional em reuniões de organizações internacionais, além de ter procedido, por exemplo, à compra de equipamentos, livros e mobiliário de apoio de uso comum”. “Nunca o INMLCF procedeu ao pagamento de despesas do CEPGML ou da APADAC nem estas entidades ficaram com as receitas daquele instituto. Nunca houve, nem poderia haver, qualquer recebimento por parte de elementos da APADAC ou do CEPGML”, garante o atual presidente do INMLCF.

Corte Real acrescenta ainda que as duas associações colocadas em causa no relatório têm “fins científicos” e não lucrativos. No caso do CEPGML, “a sua criação teve como justificação a prossecução” do objetivo de realizar “cursos de pós graduação, colóquios, publicações e todas as demais atividades conexas” na área de Medicina Legal “sem onerar o orçamento do Instituto, designadamente fomentando a procura de patrocínios em prol da promoção da formação e investigação em Medicina Legal, dado que o Instituto não deveria receber apoios financeiros de entidades que pudessem vir a ser solicitantes de perícias médico-legais”, explica.

Duarte Nuno Vieira acrescenta que os protocolos assinados com as duas associações de direito privado permitiram a organização de dezenas de cursos e eventos científicos de índole nacional e internacional, sendo que, “todas as receitas provenientes das inscrições, comparticipações e subsídios para a realização dos ditos eventos e cursos estão na íntegra na disponibilidade e na contabilidade das duas entidades privadas porque a estas pertencem como receitas próprias, enquanto entidades promotoras e organizadoras dos eventos científicos e cursos de formação”, enfatiza, discordando em absoluto das conclusões do relatório enviado para a PGR.

Sobre as despesas dos eventos suportadas pelo Instituto, Nuno Vieira diz que “não é paga qualquer contraprestação à Faculdade de Medicina” pela utilização do espaço que serve de sede ao Instituto (e que pertence àquela instituição de ensino), “não havendo também qualquer onerosidade por cedência do INML de espaço que não lhe pertence; a água do edifício é paga pela Faculdade de Medicina e só a eletricidade do espaço ocupado pelo INML o não é”.

Além do mais, argumenta o ex-presidente do Instituto e atual diretor da Faculdade de Medicina de Coimbra, “a colaboração e a participação dos trabalhadores na organização dos eventos científicos e cursos de formação não teve quaisquer custos para o INML. Antes pelo contrário, só trouxe prestígio científico a este INML pela participação dos seus trabalhadores em tais eventos; nunca houve recebimentos de honorários por parte dos professores/ trabalhadores do INML nos cursos de formação” nem “o INML nunca pagou ao CEPGML ou à APADAC qualquer valor de despesa com material de divulgação, equipamentos ou viaturas”, assegura.

Duarte Nuno Vieira diz ainda que os trabalhadores do INML que “ao longo dos anos colaboraram e participaram na organização dos eventos e cursos científicos, fizeram-no sempre de forma voluntária e pro bono“.

O professor enfatiza ainda que “é absolutamente verdade que alguns dos dirigentes do INML sempre fizeram parte da direção das duas instituições privadas APADAC e CEPFML”, mas que tal é consentido pelos respetivos estatutos.

Vieira também admite que as instalações das duas associação eram no INMLCF, mas enfatiza que o Instituto funciona “no edifício da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, por cedência gratuita da Faculdade.”

Duarte Nuno Vieira diz que “é absolutamente errado” considerar que os dirigentes do Instituto “não cumpriram o princípio da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade e da boa administração”, imposto pelo Código de Procedimento Administrativo”. Em primeiro lugar, porque “o professor doutor Oliveira e Sá era o presidente do CEPGML”. Por outro lado, “ao longo dos anos o INML foi objeto de periódicas e sucessivas inspeções e auditorias, realizadas por entes públicos, designadamente pelas Inspeções de Finanças, Ministério da Justiça e Tribunal de Contas, e nunca lhe foi apontado a violação de tais princípios na execução das especificações dos ditos protocolos” afirma.

Finalmente, Vieira explica que “a mudança de sede da APADAC e CEPGML” do Instituto para a Faculdade de Medicina de Coimbra “ocorreu desde logo por se ter constatado que vinha sendo violada pela anterior Direção do INML, ou a seu mando, a correspondência dirigida às duas associações e que foi recebida nas instalações do INML, em Coimbra”. No que é corroborado por Francisco Corte Real.