O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo para a contratação de cerca de 3.200 professores precários pelo Estado, mas ressalvando que, ao fazê-lo, atendeu “ao equilíbrio atingido” numa “matéria sensível”.

A 2 de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que permite a vinculação extraordinária de cerca de 3.200 professores precários no próximo ano letivo e reduzir o número de anos para celebrar um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Segundo explicou na altura o ministro da Educação, este diploma contém “melhorias substanciais” em relação à proposta inicial e uma “significativa aproximação às reivindicações” das estruturas sindicais dos docentes. O Ministério da Educação e 11 estruturas sindicais reuniram-se durante quase dois meses com o objetivo de melhorar o diploma, mas no final não houve acordo formal entre as partes.

O número de professores precários a integrar ficou abaixo do universo de docentes elegíveis e das expectativas dos sindicatos, uma vez que ficaram de fora cerca de 3.000 professores.

Em nota publicada esta segunda-feira na página da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que “a contratação de professores pelo Estado” implica que os docentes serão “pagos pelo contribuinte através do Orçamento do Estado” e que este “não pode assegurar o emprego de todos”.

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A contratação tem sim de “tomar em conta a evolução da natalidade e uma maior eficiência na gestão da rede escolar, evitando redundâncias e ineficiências”, considera o Presidente.

“Deve também assegurar a qualidade do ensino público, bem como uma justa transição de professores que asseguram ou asseguraram o ensino privado contratualizado”, realça igualmente.

No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que seria “melhor (…) tratar em diploma próprio o concurso extraordinário” e “não deixar para Portaria” uma “densificação normativa” tão “lata”.

“Atendendo, contudo, ao equilíbrio atingido em matéria tão sensível, o Presidente da República promulgou o diploma que altera o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação”, escreve Marcelo.

O Presidente da República também promulgou o diploma que “exclui os subsídios ou subvenções ao investimento da determinação do rendimento relevante dos trabalhadores independentes”, mas considerou que o instrumento jurídico utilizado “é questionável”, apesar de ser “favorável aos contribuintes”.

Marcelo Rebelo de Sousa também “ratificou o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre Portugal e a República Islâmica da Mauritânia”.