A Comissão Nacional do PS reúne-se este sábado, no Porto, para preparar uma revisão dos estatutos em 2018 e debater e votar um conjunto de moções setoriais consideradas “fraturantes”, sendo a mais relevante sobre legalização da eutanásia.

Com a presença do secretário-geral do PS, António Costa, a reunião abre com um ponto dedicado à análise da situação política, seguindo-se então a discussão e votação das moções setoriais que foram apresentadas no último congresso deste partido, em junho de 2016, mas cujo debate foi remetido para agora.

Entre as moções setoriais está uma referente à legalização da morte assistida, que tem como principal proponente a deputada e dirigente socialista Maria Antónia Almeida Santos, mas também um conjunto de iniciativas da Juventude Socialista (JS) sobre legalização da prostituição e das drogas leves.

A JS apresenta ainda uma moção setorial controversa do ponto de vista político, sobretudo tendo em conta recentes episódios em torno da Caixa Geral de Depósitos (CGD), já que pretende proibir administradores de empresas de terem vencimentos 20 vezes superiores ao do trabalhador com o ordenado mais baixo dentro da mesma firma.

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Todas as votações que se realizarem hoje sobre moções setoriais, de acordo com os estatutos do PS, apenas terão um caráter de orientação ou de recomendação política, não sendo assim vinculativas.

Em outro ponto da ordem de trabalhos, a direção do PS apresentará uma proposta para remeter a revisão dos estatutos deste partido para o próximo congresso, em junho de 2018 – uma posição que é contestada pela corrente minoritária liderada por Daniel Adrião, que quer institucionalizar já a realização de eleições primárias abertas a simpatizantes para o cargo de secretário-geral, bem como para todos os lugares de representação externa partidária (eurodeputados, deputados e candidatos a presidente de câmara).

A Comissão Permanente do PS leva também hoje à reunião da Comissão Nacional um projeto para alterar o regulamento de militância, no qual, entre outros aspetos, se estabelece um período mínimo de quatro anos para que um cidadão expulso deste partido possa regressar às fileiras partidárias.