A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública defendeu, esta quarta-feira, no parlamento a recolocação imediata dos mais de 500 funcionários públicos que estão inativos, ao abrigo do regime de Requalificação, a receber 40% do salário.

Esta é uma questão que pode ser resolvida com uma medida política imediata para que os 516 trabalhadores que permanecem em Requalificação, a receber apenas 40% do salário, possam ser recolocados nos serviços onde fazem falta”, disse a coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, à agência Lusa.

Ana Avoila foi ouvida esta quarta-feira tarde pelo grupo de trabalho que, no âmbito da comissão parlamentar de trabalho, está a debater na especialidade o diploma sobre o regime de Valorização Profissional, que irá substituir o regime de Requalificação.

Segundo a sindicalista, a Frente Comum entregou aos deputados um parecer detalhado sobre o diploma e salientou as principais divergências.

De acordo com o parecer sindical, o novo regime não prevê consequências para a Administração Pública se esta não fizer o plano de formação e se este não ocorrer em três meses, o que “gera grande instabilidade para os trabalhadores, que poderão ver a sua situação prolongada indefinidamente”.

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Se passados os três meses, o trabalhador volta para a alçada da secretaria-geral do seu ministério, pode ficar pendurado indefinidamente, por isso defendemos que têm que existir garantias de que o trabalhador não fica sem funções atribuídas”, disse Ana Avoila.

No seu parecer, a Frente Comum defende que é “fundamental deixar expressa a garantia de que o processo de ‘valorização’ não pode afetar quaisquer direitos e garantias dos trabalhadores, nomeadamente quanto ao seu vencimento, suplemento e subsídios”.

A estrutura sindical, da CGTP, considera ainda que a mobilidade territorial para locais que distem mais do que 60 quilómetros terá de ser feita com o acordo do trabalhador e mediante compensações justas.

O diploma do Governo foi aprovado na generalidade em 19 de janeiro e baixou à comissão parlamentar de trabalho para a discussão na especialidade.

O regime de valorização profissional deveria ter entrado em vigor em 1 de janeiro, para revogar o tão contestado regime de requalificação.

Os funcionários públicos serão colocados em situação de Valorização Profissional no âmbito de processos de reorganização de serviços e de racionalização de efetivos, mas sem perda de remuneração, categoria ou posição na carreira.

Os trabalhadores que venham a ser considerados excedentários vão ser colocados no regime de Valorização Profissional, mas regressam à alçada da secretaria-geral do seu ministério se não forem recolocados noutro serviço em três meses.

Segundo o novo diploma, a situação de Valorização Profissional “tem como objetivo o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, através da aplicação de formação profissional, em função das necessidades identificadas pelos serviços, com vista à célere integração em novo posto de trabalho, desenvolvendo-se num período máximo de três meses”.

A mobilidade entre carreiras poderá ser uma forma de os trabalhadores nesta situação voltarem ao ativo, pois os funcionários em Valorização Profissional podem reiniciar funções numa carreira diferente da que tinham, desde que reúnam os requisitos necessários, sem procedimento concursal.

Quando o posto de trabalho encontrado se localizar a mais de 60 quilómetros da residência do trabalhador, este pode reiniciar funções por mobilidade geográfica, com ajudas de custo, e, se passado um ano for integrado, tem direito a subsídios de fixação, de deslocação e de residência mensal.

Os funcionários públicos colocados em Valorização Profissional podem optar por rescindir o vínculo e receber uma compensação correspondente a um salário por cada ano de serviço, desde que estejam a, pelo menos, cinco anos da reforma.

A compensação será equivalente a um mês de salário base por cada ano de antiguidade, com um limite máximo de 30 salários, e será paga pela secretaria-geral do Ministério das Finanças.