O tribunal de Luanda condenou esta quarta-feira a dez anos e seis meses de prisão o réu Celestino Leonardo, considerado o líder dos 37 antigos militares, acusados de atentado contra o Presidente angolano e absolveu 28 arguidos.

De acordo com sentença lida esta quarta-feira pelo juiz João António Eduardo, o réu Celestino Leonardo foi condenado em cúmulo jurídico pelos crimes de associação de malfeitores, posse ilegal de armas e coação contra o Presidente da República.

A 14.ª secção dos crimes comuns do Tribunal Provincial de Luanda condenou igualmente em cúmulo jurídico os réus Mário Pinto, à pena única de oito anos e seis meses de prisão, Raimundo Chiquete, David Rufino, Paulo André e Domingos Fernandes a oito anos e três meses de prisão cada um e Francisco Feka a quatro anos e dois meses de prisão.

Associação de malfeitores, posse ilegal de armas, atentado contra o Presidente da República, e coação contra o Presidente da República são os crimes que lhes foram imputados durante a resposta aos quesitos apresentada antes da leitura da sentença.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Além das penas de prisão, os réus foram ainda condenados ao pagamento de uma taxa de justiça no valor de 100 mil kwanzas (563 euros) e 10 mil kwanzas (56 euros) de multa cada. A decisão do juiz mereceu logo a seguir a reação do Ministério Público, que interpôs “recurso com subida imediata nos próprios autos”, por considerar “má aplicação dos cúmulos jurídicos” aos réus condenados, recurso prontamente aceite pelo magistrado.

O tribunal absolveu igualmente um total de 27 arguidos, 25 por expirar o prazo de prisão preventiva (um ano depois da detenção), dois réus, prófugos, “por não terem reunido provas suficientes para a sua condenação”, enquanto o réu Adolfo Jaime, foi condenado a um ano e seis meses de pena suspensa e pagamento de caução.

“A pena de prisão aplicada aos referidos réus considera-se expirada a julgar pelo tempo de prisão preventiva cumpridos pelos réus, assim mantenham-se em liberdade os réus absolvidos, mandados de soltura aos réus com penas expiradas e mandados de condução à cadeia aos réus condenados”, disse o juiz João António Eduardo.

Os réus absolvidos deverão ainda pagar uma taxa de justiça no valor de 100 mil kwanzas e 10 mil kwanzas de multa.

Em reação à sentença, a defesa manifestou “inconformismo”, porque, segundo o advogado, Salvador Freire, os réus ora condenados “não cometeram crimes de associação de malfeitores”, garantindo recorrer ao Tribunal Supremo dentro dos próximos cinco dias. “Nós estamos parcialmente satisfeitos com a decisão saída deste tribunal, mas de qualquer das formas vamos recorrer, porque há algumas questões que nós consideramos que carecem de recurso, porque foi tido como associação de malfeitores e nós não concordarmos com a associação de malfeitores, porque não houve tal associação”, fundamentou a defesa.

O julgamento teve início a 2 de dezembro, com a acusação promovida pelo Ministério Público a sustentar que o grupo de acusados “era bastante organizado militarmente e que recrutavam os ex-militares” da UNITA (maior partido da oposição angolana) “com o objetivo de atentarem contra o Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e tomarem o poder pela força, com recurso a armas de fogo, catanas e ainda de métodos feiticistas”.

O MP angolano pediu em fevereiro condenação de 30 dos réus, com penas de seis a oito anos e meio de prisão efetiva e absolvição de quatro réus por insuficiência de provas. São na sua maioria militares desmobilizados das Forças Armadas de Libertação de Angola (FALA), braço militar da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), durante a guerra civil, que terminou em 2002, acusados de pretenderem realizar a ação na madrugada de 31 de janeiro de 2016.

As acusações são refutadas pela defesa, que refere que a única mobilização que os acusados fizeram foi para uma manifestação pacífica para reclamar a não-inserção na Caixa Social das FAA, “e não atentar contra o Presidente da República”. O julgamento prolongou-se por três meses.