A Anacom determinou que os operadores de telecomunicações adotem medidas corretivas, relativas à forma como foram comunicadas alterações contratuais, na maioria referentes ao preço dos serviços, após a entrada em vigor da última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) decidiu impor aos operadores que enviem novos avisos aos assinantes, informando sobre novo prazo para rescisão dos contratos, ou repondo as condições contratuais, caso tenham alterado os tarifários sem a devida informação. De acordo com o Público, a Anacom tem processos a correr contra quatro operadores de telecomunicações, a Meo, Nos, Vodafone e Nowo (antiga Cabovisão), por terem aumentado os preços que praticavam sem avisarem os clientes que podiam rescindir contrato se não estivesse de acordo com as alterações. A situação pode fazer com que estas operadoras tenham de reduzir preços a estes clientes.

Numa nota publicada na sua página na Internet, a Anacom revela ter recebido nos últimos meses “um significativo número de reclamações” sobre a alteração das condições dos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas levada a cabo por quatro operadores, após a entrada em vigor da última alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, em meados de 2016. As reclamações envolvem a forma e os termos em que foram comunicadas aquelas alterações, na sua maioria referentes ao preço dos serviços, pelo que a Anacom levou a cabo diligências de investigação.

O regulador apurou que, “quando realizaram as referidas alterações contratuais, que abrangeram um elevado número de assinantes, os operadores não os informaram sobre o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo, ainda que estivessem sujeitos a períodos de fidelização, caso não aceitassem aquelas alterações”.

A Anacom constatou ainda que a informação sobre este direito, exigido na lei, “assume assim no momento atual”, uma “importância acrescida para o efetivo esclarecimento dos assinantes”.Como tal, em 17 de março determinou a adoção de medidas corretivas que “envolvem o envio de novos avisos aos assinantes, informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações”.

Neste momento, está a decorrer o período de audiência prévia dos operadores. O ministério da Economia já veio destacar a importância da decisão do regulador.

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