O presidente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações defendeu esta terça-feira que “se justifica” uma alteração legislativa para permitir o acesso das ‘secretas’ aos ‘metadados’ das comunicações, sugerindo que é possível uma solução constitucional.

O Conselho entende que se justifica e é conveniente uma alteração legislativa, com as necessárias cautelas quer para salvaguardar direitos, liberdades e garantias, quer para salvaguardar as exigências constitucionais como a autorização judicial, e uma série de conjunto de outras questões”, afirmou Paulo Mota Pinto.

O presidente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações falava aos jornalistas no final de uma audição perante as comissões parlamentares de Assuntos Constitucionais e de Defesa Nacional, para apresentar o parecer relativo a 2015 e primeiro semestre de 2016.

Depois de o Tribunal Constitucional ter ‘chumbado’ o acesso a dados de telecomunicações em agosto de 2015, não houve qualquer outra iniciativa legislativa nesse sentido, apesar de as ameaças não terem diminuído, assinalou o Conselho no parecer.

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Mota Pinto defendeu que o acesso aos ‘metadados’, nomeadamente dados de localização e de ligação e não de conteúdo das comunicações, “é uma necessidade dos serviços” no “quadro de algumas missões” como a “produção de informações sobre terrorismo”. Por outro lado, assinalou, “Portugal é o único país onde os serviços de informações não podem, nem mesmo com autorização judicial, ter acesso a ‘metadados'”.

A exigência de uma autorização judicial, a limitação do acesso a processos relacionados com o terrorismo, e tornar “muito explícita” a ligação à prevenção de infrações criminais “são aspetos que não estavam previstos na anterior lei e que talvez possam contribuir para que esta solução não seja julgada inconstitucional”, defendeu Mota Pinto.

Face a notícias que referem que o primeiro-ministro, António Costa, irá apresentar em breve uma proposta de lei para permitir o acesso dos serviços àquelas informações, Mota Pinto disse que na reunião não foi abordada qualquer proposta “porque ela não foi apresentada” e que o Conselho de Fiscalização “a seu tempo dará um parecer como é sua competência”.

“O que o Conselho teve ocasião de dizer é que se justifica a razão para uma intervenção legislativa na matéria, uma vez que o ordenamento jurídico de Portugal tem uma posição isolada nesta matéria na Europa, é o único país onde os serviços de informações não podem, nem mesmo com autorização judicial, ter acesso a ‘metadados'”, sublinhou Paulo Mota Pinto.