A lei que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC) para as empresas foi publicado esta quarta-feira, dando dois dias às empresas para realizarem o pagamento com desconto até ao final do mês de março. A legislação, que altera o artigo 106 do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, “cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável”, de acordo com comunicado do Ministério das Finanças.

A redução do PEC foi a medida encontrada pelo Governo para compensar as empresas pelo aumento do salário mínimo no início deste ano, depois da oposição do PSD e dos partidos à esquerda terem inviabilizado a redução da taxa social única (TSU) paga pelas empresas.

O atraso na promulgação e publicação da lei poderia pôr em causa a redução do PEC, a tempo do pagamento da primeira prestação que vence no final do mês. O Governo admite a possibilidade de um acerto de contas na prestação seguinte, para as empresas que tenham já feito a liquidação da prestação. As empresas podem ainda reclamar o valor de PEC pago em excesso no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da nova lei.

O diploma foi promulgado esta semana pelo Presidente da República.

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