A contestação jurídica à eleição de Luis Reto para reitor do ISCTE-IUL chegou ao fim, três anos depois, com a transição em julgado após uma última pronúncia do Tribunal Constitucional, segundo comunicado do próprio à comunidade desta universidade.

No texto, distribuído esta sexta-feira, Luís Reto recordou que o processo de contestação judicial começou em 27 de dezembro de 2013 e terminou em fevereiro de 2017, com a última de três pronúncias do Tribunal Constitucional.

“Os autores do processo [os docentes Rui Pena Pires e Nuno David e a estudante Margarida Couto dos Santos] perderam em todas as instâncias, tendo agora o processo transitado em julgado”, sintetizou o reitor do Instituto Superior de Ciências de Trabalho e da Empresa (ISCTE) — Instituto Universitário de Lisboa (IUL).

Na missiva, depois de detalhar os momentos e as instâncias envolvidas – Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, Tribunal Central Administrativo do Sul, Supremo Tribunal Administrativo, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional -, Reto concluiu: “Para além dos graves prejuízos reputacionais, para o ISCTE-IUL, desta litigância continuada, o custo direto que ela acarretou, para o ISCTE-IUL, totalizou os 89.375 euros”.

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Contactado pela agência Lusa, Reto escusou-se a fazer declarações, afirmando apenas: “Sempre salvaguardei a imagem do ISCTE”. Por seu lado, Rui Pena Pires, um dos autores do processo judicial contra a reeleição de Luís Reto, fez à Lusa “três esclarecimentos”.

Depois de recordar que “os autores do processo o que fizeram foi impugnar o ato eleitoral”, salientou que “a impugnação, no plano substantivo, no das razões invocadas, nunca foi julgada por qualquer tribunal”.

Em segundo lugar, Pena Pires disse que “todo o processo foi decidido apenas no plano formal, no das condições de admissão da impugnação, pelo que continua a ser impossível saber se as razões invocadas eram atendíveis ou não”, insistindo que “nos tribunais apenas estiveram em causa questões processuais, pelo que se continua sem saber se as razões invocadas para a impugnação eram ou não justificadas”.

Por fim, afirmou que “seria preferível que a legitimidade de um ato eleitoral de uma universitária pudesse ser feita sem recurso aos tribunais”, lamentando que, “no caso das universidades-fundação, não haja essa possibilidade, com o atual regime jurídico”.

Rui Pena Pires contrastou ainda o tempo que demorou o processo com o facto de “uma impugnação eleitoral ser considerada processo urgente”.

A contestação à recandidatura de Reto assentou designadamente no argumento de que este iria cumprir um terceiro mandato, o que é ilegal à luz do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, que apenas permite dois. Diogo Freitas do Amaral e João Caupers emitiram pareceres jurídicos contrários à recandidatura de Reto, enquanto Alberto Costa e Martinho Madaleno defenderam a legitimidade desta.

O processo eleitoral terminou com a homologação da eleição de Reto pelo Conselho de Curadores do ISCTE-IUL, em 17 de dezembro de 2013, por três votos contra dois, depois de, no anterior dia 13, o Conselho Geral o ter elegido por 17 votos dos 33 membros, tendo-se também registado 11 nulos e dois brancos.

A homologação da eleição pelo Conselho de Curadores — que era integrado por António Ramalho Eanes, António Vitorino, Carlos Santos Ferreira, António Costa e Silva e a ex-ministra da Educação do PSOE, Mercedes Cabrera –, e não pelo ministro, deveu-se ao estatuto de fundação que o ISCTE-IUL tem.

O processo eleitoral foi marcado por forte polémica e contestação, que motivou o abandono da corrida por parte de uma segunda candidata, Maria Eduarda Gonçalves, alegando “falta de condições de imparcialidade e a regularidade requeridas”.