O governo são-tomense advertiu esta sexta-feira que pode recorrer “às leis da República” para “repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”, em greve há 24 dias.

“Reserva-se o direito de, em última instância, e sempre no respeito das leis da República a que todos estão submetidos, repor o regular funcionamento das instituições judiciais do país”, refere o Conselho de Ministros num comunicado a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira .

O conselho de ministros reuniu na quinta-feira e “analisou demoradamente” a situação da greve nos tribunais e no Ministério Público, mostrando-se “profundamente preocupado” com o caso e exortando “as partes envolvidas a abdicar de atos que possam comprometer o diálogo e dificultar a busca de soluções”. O Conselho de Ministros diz ter analisado “demoradamente a persistência da greve dos funcionários judiciais e do Ministério Público e o seu impacto sobre os direitos, garantias e liberdade dos cidadãos”.

O governo diz reconhecer o direito à greve dos funcionários judiciais, mas mostra-se “profundamente preocupado com a ausência do serviço mínimo”, que considera “indispensável”. O governo sublinha que reconhece a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público, “não pretende imiscuir-se nos seus assuntos internos”, mas também não quer “furtar-se às suas responsabilidades no que respeita a condução da politica da justiça e garantias de segurança de pessoas e bens”.

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Nesse sentido, “manifesta toda a sua disponibilidade para ajudar as partes envolvidas a encontrar as soluções ajustadas ao caso à luz das disposições legais em vigor”, alertando, contudo os funcionários judiciais e do Ministério Público para a “real situação económica e financeira do país”.

A Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe (OASTP) também já veio a público tomar posições sobre a greve dos funcionários judiciais e do Ministério Publico. A Ordem considera ilegal o recurso a requisição civil, defende a salvaguarda dos serviços mínimos e apela ao diálogo para a resolução do conflito.

Em declaração a jornalistas, a bastonária da Ordem, Célia Pósser, disse que “o diálogo e o bom sendo deve prevalecer para a resolução do conflito”. “Devem ser assegurados os serviços mínimos de modo a salvaguardar a satisfação das necessidades sociais impreteríveis na administração da justiça, nas matérias de maior relevo para a vida dos cidadãos”, defende a Ordem de Advogados.

“Todos sabemos que a greve é um direito, e sabe-se que não pode ser coartado ou vedado os cidadãos o seu exercício, sendo que a anunciada requisição civil não só violaria a lei, mas também ao ser prestado serviços judiciais por pessoas não qualificadas pode por em causa a justa correção e aplicação da lei e a segurança do direito”, acrescentou Célia Pósser.

A greve dos funcionários judiciais e do Ministério Público iniciou a 8 deste mês e nas últimas 48 horas as partes estremaram posições que podem indicar que a paralisação ainda pode demorar.