Adelino Gomes Briote, o homem que esfaqueou quatro pessoas até à morte em Barcelos, já tinha sido condenado, dois anos antes, por dois crimes de ofensa à integridade física, por ter espancado a ex-sogra (de 75 anos) e a filha grávida com uma barra de ferro. Na altura, o homem foi condenado a três anos e dois meses com pena suspensa, sob a condição de lhe ser aplicado um plano de reinserção, mas esse plano nunca chegou a ser concluído, revela este domingo o Jornal de Notícias.

De acordo com a publicação, o tribunal que decidiu a aplicação da pena em 18 de novembro de 2016 apenas pediu aos serviços de reinserção social a elaboração de um plano a 9 de janeiro deste ano. A lei impunha um prazo de 30 dias, mas os serviços nunca chegaram a terminá-lo, e Adelino Briote não foi sujeito ao tal plano. Acabou por matar quatro pessoas dois meses depois.

Segundo fontes da Direção-Geral de Reinserção Social ouvidas pelo JN, o plano de reinserção ainda estava a ser ultimado e um técnico chegou a contactar com Adelino Briote para dar início à implementação do plano. No entanto, o plano deveria ser elaborado pelo núcleo de Braga daquele organismo, que não terá funcionários suficientes para cumprir os prazos requeridos. Adelino Briote acabou por ficar sem qualquer plano de reinserção durante os últimos meses.

Barcelos. Grau de perigosidade de Adelino foi “mal avaliado” na altura da condenação

Logo no dia 24 de março, o dia em que Adelino Briote assassinou quatro pessoas à facada em Barcelos, o psicólogo Bruno Brito, da APAV, explicou em entrevista ao Observador que “a perigosidade do indivíduo não foi devidamente avaliada na altura da condenação e da decisão da pena suspensa”, criticando a decisão judicial de aplicar uma pena suspensa a um indivíduo condenado por agressões desta gravidade.

É preciso ser feita uma avaliação do perfil psicológico para saber se a pessoa pode ser devolvida à sociedade desta forma”, comentou na altura o psicólogo, sublinhando que “tendo em conta os detalhes, quer deste crime, quer do que deu origem ao processo por violência doméstica estava claro que há uma grande perigosidade inerente ao indivíduo“.

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