Um inspetor-adjunto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras foi esta segunda-feira condenado pelo Tribunal de Coimbra a 21 meses de pena de prisão, suspensa por igual período, pela prática dos crimes de homicídio por negligência e de desobediência.

O arguido foi ainda condenado a 24 meses de sanção de conduzir e sujeito a participar num programa de prevenção rodoviária.

O inspetor-adjunto era acusado pelo Ministério Público de ter atropelado mortalmente uma mulher em Coimbra, a 27 de novembro de 2014, quando conduzia sob o efeito de álcool.

O coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra determinou que não foi dado como provado que o inspetor-adjunto do SEF conduzisse sob o efeito de álcool, nomeadamente à taxa de alcoolemia de 4,2 g/L – resultado que acusou nas análises ao sangue no hospital.

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O juiz que presidiu o coletivo desconsiderou essas análises ao sangue, recordando que essas não seguiram os procedimentos impostos por lei, para determinar o álcool no sangue do arguido.

Para tal, teria sido necessário que a recolha fosse feita “em determinadas circunstâncias” e pelo Instituto Nacional de Medicina Legal.

“Isto não foi assim feito”, notou, sublinhando que os resultados das análises não permitem “sequer dizer que esta pessoa ingeriu bebidas alcoólicas”.

O Tribunal também não deu como provado que o arguido teve uma condução “temerária e irrefletida”, e que ia a “uma velocidade desadequada para o local”.

Não obstante, o coletivo considerou que houve “uma atuação descuidada” por parte do inspetor do SEF que “resultou na morte” da ofendida, determinando que o arguido cometeu um crime de homicídio por negligência simples e não grosseira.

O coletivo determinou também que o arguido cometeu um crime de desobediência (à imagem de outro processo no passado) ao recusar-se ser submetido ao teste de alcoolemia por parte das autoridades.

Durante a leitura de sentença, o juiz presidente recordou também que o arguido tinha antecedentes criminais por condução sob o efeito de álcool, mas que tinham ocorrido num período entre setembro e novembro de 2014.

“O arguido teve um processo de divórcio em 2014”, que lhe terá causado transtorno psicológico, sendo que, depois do acidente que vitimou a mulher em Coimbra, o inspetor fez um “tratamento que implicou internamento”, não havendo registo de que tivesse voltado a cometer semelhantes crimes.

Nesse sentido, o Tribunal entendeu que “há condições, no limite, mas há, para suspender a pena de prisão”.

Dos pedidos de indemnização cível, o Tribunal de Coimbra condenou o inspetor do SEF a pagar 75 mil euros aos filhos da vítima.

“Não posso dizer que estou satisfeito, mas pareceu-me uma decisão manifestamente justa”, afirmou o advogado de defesa, Rodrigo Santiago.