O dono do cão de raça perigosa, um rottweiller, que atacou uma menina de quatro anos em Matosinhos, na passada terça-feira, ficou sujeito a termo de identidade e residência, avança o Jornal de Notícias. O homem de 24 anos que incorre num total de três crimes — ofensas à integridade física por negligência, ofensas à integridade física do pai da criança e omissão de auxílio — foi ouvido esta terça-feira à tarde no Tribunal de Matosinhos, no primeiro interrogatório não judicial.

O caso está agora em segredo de justiça e, de acordo com o jornal já citado, seguirá para inquérito no Ministério Público.

Ao todo, o cão de raça potencialmente perigosa feriu quatro pessoas, uma criança e três adultos. A menina de quatro anos que foi atacada ainda “inspira cuidados” mas, segundo a TVI, está “livre de perigo” depois de ter sido operada. A mãe, que também ficou ferida, recebeu alta para cuidar da filha, mas ficou com complicações num braço e poderá vir a ser operada.

“A minha mulher teve alta hospitalar só para estar junto da menina, mas tem um dreno no braço e poderá ter de ser operada, depende da evolução”, afirmou Paulo Fernandes, pai da criança, à agência Lusa. O pai explicou ainda que a criança está consciente, estável e que não corre perigo de vida, mas perdeu que “muito couro cabeludo”. Prevê-se uma recuperação lenta.

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Por enquanto, o cão encontra-se no canil de Santa Cruz do Bispo e só será abatido se o tribunal assim o entender.

Depois do incidente, que aconteceu esta terça-feira em Leça do Balio, Matosinhos, o proprietário do animal fugiu, tendo sido mais tarde intercetado e detido. Está na esquadra de São Mamede de Infesta até ser presente a tribunal.

Tal como o Observador já referiu, de acordo com o ponto 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.º 312/2003, datado de 17 de dezembro, “o animal que cause ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovadas através de relatório médico, é obrigatoriamente abatido, por método que não lhe cause dores e sofrimento desnecessários, após o cumprimento das disposições legais do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva e Outras Zoonoses, não tendo o seu detentor direito a qualquer indemnização”.