Alguns proprietários não receberam este ano a conta do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a ser paga, habitualmente, em abril. Em causa está uma decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, que suspendeu, temporariamente, o IMI de cerca de cinco mil imóveis para os quais foi pedida uma reavaliação. O fisco quer averiguar se os contribuintes que pediram uma reavaliação estão ou não abrangidos pela cláusula de salvaguarda reintroduzida no ano passado.

Atualmente, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode suspender o imposto sobre um imóvel quando ainda não foi consolidado o valor patrimonial do mesmo. Contudo, este ano a orientação abrange a generalidade dos pedidos de reavaliação referentes ao ano de 2016, pedidos através do Modelo 1. A cláusula de salvaguarda não permite que de um ano para o outro o IMI de um determinado imóvel possa aumentar mais de 75 euros ou um terço da diferença entre o que foi pago no ano anterior.

Informações avançadas pelo DN/Dinheiro Vivo, através de “uma orientação passada aos funcionários da AT” dão conta de que vão ser suspensas na primeira fase de pagamento (até ao fim de abril), as liquidações de 2016 que digam respeito a contribuintes particulares, mas só quando o imóvel em causa seja uma habitação própria e permanente e se “tiver sido apresentado um Modelo 1 para o imóvel” referente a 2016.

Para a suspensão ser válida tanto o proprietário como o imóvel em questão devem ter liquidado valores no ano anterior. O objetivo desta suspensão do IMI é “não onerar indevidamente os contribuintes”. A medida foi criada em 2012, no seguimento do processo geral de avaliação de imóveis. Esteve ativa durante três anos e, no Orçamento de Estado para 2016, a medida foi reativada e passou a integrar o Código do IMI de forma a garantir que o imposto não sobe de um ano para o outro acima de um determinado valor.

A solução apresentada pela AT prevê evitar “cobranças em excesso numa primeira fase para depois se proceder a reembolso ou acertos”.

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