Os organismos do Ministério das Finanças envolvidos na avaliação dos funcionários públicos com direito a progressão na carreira, e dos respetivos custos, vão poder contratar serviços externos que se revelem “imprescindíveis ao adequado e tempestivo cumprimento” do despacho que define as regras para iniciar o processo de descongelamento das carreiras no Estado.

O despacho publicado esta quinta-feira define o calendário para os serviços da administração central e local “remeterem toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativas aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta da lei do orçamento do Estado para 2018”.

O prazo para os organismos e serviços da administração central entregarem essa informação é o dia 15 de maio. Para as entidades da administração local, o prazo definido é 31 de maio deste ano. Até ao dia 30 de junho, a Direção Geral da Administração e Emprego Público e a Direção Geral das Autarquias Locais vão assegurar o tratamento e sistematização da informação recolhida e a elaboração de um relatório síntese. Estas entidades poderão celebrar contratos de aquisição de serviços para assegurar o cumprimento destas tarefas no tempo indicado.

O Ministério das Finanças precisa de saber qual será o impacto orçamental do descongelamento de carreiras na preparação do Orçamento do Estado de 2018. O Programa de Estabilidade refere que o descongelamento das carreiras pode custar cerca de 200 milhões de euros a partir do próximo ano. O impacto líquido, considerando as receitas adicionais de impostos e segurança social, será da ordem dos 140 milhões de euros.

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